PROCON ORIENTA SOBRE PREÇOS ABUSIVOS EM ÉPOCA DE PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS)
A Coordenadoria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor do Município de Frutal/MG (PROCON FRUTAL/MG), no uso de suas atribuições legais, orienta e recomenda aos comerciantes e consumidores da cidade de Frutal/MG, sobre os PREÇOS ABUSIVOS DE PRODUTOS ESSENCIAIS EM ÉPOCA DE PANDEMIA COVID-19 (CORONAVÍRUS).
De acordo com o coordenador do PROCON FRUTAL, Alexandre Braz, na semana passada, após o PROCON receber algumas denúncias por telefone sobre o aumento dos preços em relação a produtos como: álcool em gel, máscaras, luvas e produtos correlatos para o combate do vírus. Foi encaminhado pelo PROCON, notificações aos estabelecimentos comerciais denunciados, que terão o prazo para justificar os preços, após a apresentação da defesa por parte dos denunciados, caso ficar constatado o preço de venda abusivo, será articulado representação ou mesmo notícia crime, junto a órgão do Ministério Público de Minas Gerais.
Ressaltamos que o fornecer não pode elevar o preço por conta da escassez ou da alta procura, isso é vedado pelo artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor. “É considerada uma prática abusiva”, acrescenta o coordenador.
É importante também que o consumidor não apenas mostre a indignação pelas redes sociais, é necessário que oficialize a denúncia ao PROCON, através do e-mail: proconfrutal@hotmail.com ou pelo telefone (34) 34232699 (12h às 17h), anexando fotos dos preços, notas fiscais, cupom fiscal, toda documentação necessária para fundamentação da denúncia.