Humor de Bandeja: VENDAS LIBERADAS! 🎫

Já estão liberadas as vendas para a primeira edição do Humor de Bandeja estão liberadas.😍

Dá só uma olhadinha em como vai funcionar:

✅ Mesa: cada uma possui 4 lugares;
✅ A diferença entre o setor (ouro, prata e bronze) se dá pela proximidade do palco, respectivamente;
✅ Os valores são por pessoa, sendo que aqueles que comprarem ingresso de meia-entrada devem portar documento que comprove o benefício no dia do evento;
✅ Formas de pagamento: dinheiro ou parcelamento no cartão em até 2 vezes;
✅ Classificação indicativa: 14 anos.

⚠ E atenção: o número de lugares é limitado! Então já compartilha com os amigos e venha adquirir a sua mesa. Lembrando que todas as vendas serão realizadas somente no Lagoon (R. Campo Florido, 333). 😀

humordebandeja #lagoonbarerestaurante

QUEM TEM O BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA?
Idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para o evento.
• ESTUDANTES
Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto na lei nº 9.394. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) deve ser utilizada como documento para comprovação do benefício e pode ser expedida por:
I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos tópicos I a III;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
• PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação de:
I – cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
II – documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
• IDOSOS
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portando documento de identificação oficial com foto.
• JOVENS DE BAIXA RENDA
Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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