Escritório Heitor e Rocha consegue anulação de multa ambiental feita pela Prefeitura

Julgamento ocorrido no último dia 23 de julho anulou a multa aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente à empresa Center Frios, localizada na avenida Homero Alves. O estabelecimento havia sido multado em R$4.491,50 por, supostamente, estar lançando resíduos sólidos em desacordo com a determinações legais. O escritório Heitor e Rocha representou a empresa e conseguiu vitória judicial ao demonstrar que as falhas estão no sistema de coleta de lixo da Prefeitura, descartando qualquer tipo de crime ambiental que estivesse ocorrendo no local.

Durante a instrução processual, os advogados Caio Heitor e Ricardo Rocha demonstraram que a empresa não poderia ser culpada pelas deficiências na prestação do serviço de coleta de lixo e, desta forma, a juíza Vanessa Manhani decidiu pela anulação da multa. Conforme a sentença, “o que se verifica no caso em tela é a falha na prestação do serviço por parte do requerido (Prefeitura), que tem obrigação de prestar serviço de coleta de lixo domiciliar, dando a destinação adequada, o que não ocorreu”.

A juíza ainda acrescenta na decisão judicial que “a Prefeitura está adstrita a prestação de serviço de forma adequada, eficiente e segura, nos termos do art. 22 do CDC. Assim, é de se reconhecer que a prestação de serviço de coleta de lixo funcionou mal, permitindo que o lixo descartado pelo autor fosse depositado em local inadequado e, se não bastasse, ser vítima da prestação de um serviço inadequado, ainda foi responsabilizado pela inadequação do descarte que é obrigação da própria Prefeitura”.

A sentença prossegue reconhecendo “a ausência de responsabilidade do requerente quanto a destinação inadequada dos resíduos, razão pela qual declaro a nulidade do Auto de Infração nº 02/2019, ficando o requerente dispensado do pagamento da respectiva multa. Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial para: DECLARAR A NULIDADE do Auto de Infração nº 02/2019, excluindo a imposição da multa de R$4.491,50 (quatro mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).”

De acordo com os advogados, diversos comerciantes têm recebido multas da Prefeitura por questões ambientais, sendo que as autuações podem ser contestadas judicialmente.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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