Mais de 97% das prefeituras de MG fazem acordo para receber repasses. Frutal não aderiu à proposta

Apenas 20 prefeituras mineiras não aceitaram acordo para receber parcelados do Estado os repasses atrasados de ICMS, IPVA, Fundeb e transporte escolar. O prazo para adesão terminou na segunda-feira (15) e 833 municípios concordaram com os termos para o acerto da dívida. O número representa 97,7% das cidades mineiras. 

Entre as prefeituras que rejeitaram o acordo estão três municípios da região: Frutal, Nova Ponte e Prata. Fazem parte da lista também Alvinópolis, Amparo do Serra, Barra Longa, Belo Horizonte, Bom Jesus do Galho, Brumadinho, Campo Belo, Capetinga, Carmo de Minas, Douradoquara, Iraí de Minas, Naque, Pouso Alto, Santa Rita de Jacutinga, Santa Vitória, São Francisco de Sales e Ubaporanga.

Para o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, o acordo vai garantir que os gestores tenham a certeza do recebimento dos valores devidos em um prazo já estabelecido. “Temos muitos desafios pela frente. Mas, com esse acordo, vamos gastar menos energia com processos judiciais e direcioná-la para outras iniciativas voltadas para o cidadão”, posiciona.

O líder municipalista também manifesta que o recebimento parcelado pode não ser o ideal, mas a medida foi a melhor solução para as prefeituras. “Os que não aderiram acreditam que podem receber judicialmente, mas considero um erro, porque vai demorar muito mais que nós, que vamos receber parcelado”, declara. 

Uberaba está entre os municípios que formalizaram adesão ao acordo e concordaram em receber de forma parcelada o pagamento dos repasses atrasados do Estado, referentes ao período de 2017 a janeiro de 2019. O acordo determina que o Estado pague, a partir de janeiro de 2020, valores retidos dos repasses. Ao todo serão 33 parcelas. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. No caso de descumprimento dos repasses, poderá ocorrer o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias nas contas do Executivo estadual, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM (Associação Mineira dos Municípios).

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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