Justiça ordena retirada dos tapumes da obra da Câmara e bloqueio de bens

A justiça de Frutal concedeu decisão liminar a pedido do Ministério Público de Minas Gerais para que se faça a retirada dos tapumes instalados no terreno onde será construída a obra da Câmara Municipal de Frutal, além de bloqueio de contas e bens até o valor de R$40 mil de quatro pessoas apontadas como rés na ação movida no Fórum local.

Conforme o pedido do Ministério Público, a atual situação de degradação dos tapumes traz riscos para pedestres e veículos e, como a obra ainda não se iniciou, seria preciso restaurar o terreno em sua forma original até que os demais trâmites ocorram.

Foram arrolados como partes nessa ação o ex-presidente Querino François, o atual presidente Pedrinho do Gás, o arquiteto João de Deus e o engenheiro que era responsável técnico da obra, Eurípedes Balsanufo de Sousa Melo.

Até o momento nenhuma das partes havia sido notificada sobre a decisão liminar.

A Câmara de Frutal divulgou nota sobre o fato. Confira:

A Câmara Municipal de Frutal foi surpreendida na noite de ontem com a notícia de uma decisão liminar para retirada dos tapumes instalados na área onde se pretende construir a sede própria do Legislativo.

Neste sentido, a procuradoria jurídica do buscou informações junto aos sistemas do Poder Judiciário e, conforme ação civil pública que tramita no Fórum de Frutal, a Câmara Municipal não figura como pólo passivo do processo. Portanto, não há qualquer forma da Procuradoria se manifestar em uma ação onde o Poder Legislativo não é parte envolvida.

Assim, os únicos que podem se manifestar sobre a decisão são as quatro partes denunciadas pelo MPMG ou seus advogados, caso já estejam constituídos na ação.

No que tange aos procedimentos internos do Legislativo, está em fase de instauração um processo administrativo para apurar as responsabilidades no âmbito dessa mesma questão.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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