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MP pede cassação de prefeito e vice – leia o parecer

A promotora Daniza Biazevic pediu em seu parecer dado em relação à denúncia de compra de votos em reunião realizada na casa de uma pessoa onde foi ofertado dinheiro em troca de votos. Ela ficou 14 dias com o processo em mãos e entregou seu relatório na tarde de ontem. No total, são 38 páginas que pedem que o juiz faça a cassação de Mauri e Frontino. Vamos às ponderações da promotora e ao final do post os arquivos para download caso alguém queira ler na íntegra.

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“Indagado em audiência de instrução, o representado Ladimar Jesus Angelino, a fls. 655/658, corroborando o relato apresentado pela testemunha A.S.N.S e o teor da defesa escrita por ele apresentada, confessou integralmente a compra de votos feitas em nome de Mauri José Alves e Frontino Ésio Santana”. (Página 910 do processo)

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“Assim, o representado Ladimar Jesus Angelino, provocado em seu depoimento pessoal, acabou por confessar praticamente todos os fatos narrados na petição inicial acerca da compra de votos ocorrida durante reunião realizada em sua residência, poucos dias antes das eleições”. (Pág. 911)

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“E a conhecida consequência da confissão é exatamente dispensar a parte que tem o ônus de provar o fato confessado de produzir prova em relação a ele […] a confissão do representado Ladimar Jesus Angelino em audiência deixou os autores em situação processual extremamente confortável, sendo absolutamente desnecessário fazer qualquer menção até mesmo à mídia desentranhada do processo” (Pág. 911).

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Para falarmos em captação ilícita de sufrágio
basta que se demonstre que o candidato, ou alguém por ele, tenha levado a efeito a conduta legalmente vedada, beneficiando corrompendo-lhes a vontade, como aqui evidenciado. (Página 917).

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A promotora destaca ainda a proximidade entre outro representado e Mauri por conta do Sindicato Rural de Frutal, afirmando que esse representado tinha conhecimento do que se desenrolava em tal reunião e o fato de ter dado apoio fez com que aderisse à conduta praticada lá.

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O MP ainda considerou ilícita a doação de terreno feita pela ex-prefeita em ano eleitoral, pontuando muitos detalhes sobre o caso.

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“Com relação aos demais representados candidatos ao pleito apoiados pela Prefeita, ainda que não exercessem naoportunidade nenhum cargo da Administração Municipal, não se pode negar que usufruíram dos benefícios eleitoreiros que a conduta vedada produz, já que eram publico e irrestritamente apoiados pela prefeita. Da forma como conduzida a questão, passou-se a ideia aos eleitores de que os candidatos Mauri José Alves e Frontino Esio Santana representavam a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Administração anterior”

“Destarte, vez que inegavel que os candidatos se beneficiaram indiretamente com a prática da conduta vedada realizada pela Prefeita, também eles deverão ser punidos pela irregularidade eleitoral, nos termos do S5′ do art. 73 da Lei no 9.504 l9T, com a cassação do diploma e a aplicação de multa”.

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Diante de tudo isso, a promotora pede a cassação do diploma eleitoral de Mauri e Frontino, e aplicação de multas a ele e a Ciça. Baixe os arquivos para ler a íntegra do parecer. – Fiz uma pequena correção, já que se a condenação for apenas a multa não há perda dos direitos políticos.

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Baixe os arquivos em PDF:
parecermp2305_imp – Págs. Impares
parecermp2305 – Págs. Pares

Peço desculpas pelo arquivo dividido, mas não há como eu juntá-los agora…

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Agora resta a sentença do juiz. Se ele vai ou não acompanhar o voto do MP, é outra história.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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