CONVITE AOS FRUTALENSES: venha exigir a mudança que você deseja!!! Transparência já!!!

No último dia 02 de maio completei um ano na 3ª Promotoria de Justiça de Frutal e, após cinco anos como substituta no Vale do Jequitinhonha, Frutal se tornou minha escolha para muitos anos de vida, quiçá, até a aposentadoria. Por isso tenho dito em diversas ocasiões profissionais: “pro bem ou pro mal, pretendo ficar por muitos e muitos anos”. Considerando que se não praticar qualquer ilegalidade gozo de garantia constitucional de inamovibilidade, exerço minhas funções como Promotora de Justiça com total independência e sem nenhum receio de contrariar interesses dominantes.
Ao tomar posse, assumi a gestão de centenas de procedimentos administrativos e judiciais em trâmite, dentre eles, os relacionados a três operações em defesa da probidade administrativa, identificados como “Veredas”, “Dejavu” e “Aequalis”, sendo as duas primeiras envolvendo vereadores do Município de Frutal e a eleição da Mesa Diretora.
Conforme pode ser verificado dos autos da ação penal registrada sob o nº 0119415-44.2016.8.13.0271 (Operação “Dejavu”), em que pesem os envolvidos negarem a prática do crime em si, não negaram a existência de “negociações” que envolvem a construção dos acordos para eleição da Mesa Diretora, justificando que tais atos não tipificam crimes, sendo que na tese do Ministério Público há um eufemismo quanto aos atos praticados como sendo políticos, já que ultrapassam o limite da discussão de ideias e implementam vantagens indevidas para si ou para outrem.
De qualquer forma, importante ressaltar à sociedade frutalense, que não é mera coincidência o fato das duas operações realizadas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público terem identificado a prática de ilícitos envolvendo a eleição da Mesa Diretora e, em especial, a eleição da Presidência da Câmara de Frutal, já que cabe ao Presidente a função de ordenador de despesa, ou seja, ser o “dono da chave do cofre”.
Entendendo essa premissa, também cumpre à sociedade perguntar “qual o tamanho desse cofre”? O fortalecimento do controle social dos gastos públicos é primordial para a transformação da atual situação de descrença no sistema político pela sensação de que a corrupção está “em todos os locais”, para o fomento de que a participação social permita o melhor e mais eficiente gasto do dinheiro público.
Atento a esse desafio que precisa ser compreendido como missão constitucional claramente expressa no Artigo 129 da Constituição Federal, bem como, instrumento para consecução dos objetivos fundamentais da República descritos no Artigo 3º da Constituição Federal, o Ministério Público de Minas Gerais incluiu em seu Plano Geral de Atuação 2016/2017 a realização do projeto Águas Limpas, para verificação quanto à implantação dos Portais da Transparência dos Municípios e Câmaras Municipais, nos moldes exigidos pela Lei Complementar 131 e Lei 12.527/2011.
Assim, para saber o “tamanho do cofre”, o cidadão pode consultar o Portal da Transparência e exigir dos seus representantes que o dinheiro público seja gasto da melhor forma possível. Para se ter uma ideia desse cofre quando se fala do legislativo local, considerando o movimento acumulado da Câmara Municipal de Frutal até maio de 20181, esse ente público já tinha registrado a receita orçamentária de quase R$ 4 milhões, ou seja, anualmente, poderá o Presidente da Câmara de Frutal ser o responsável pelo ordenamento de despesas de quase R$ 8 milhões!!! É muito dinheiro e é dinheiro público que será melhor gasto acaso exista maior controle por parte da sociedade.
Em diversas reuniões públicas tenho manifestado minha percepção quanto ao papel do Ministério Público na atual conjuntura brasileira no combate à corrupção e ressaltado que além das ações repressivas que têm sido cotidianas no fazer do MP (basta acessar os noticiários para saber de operações realizadas em todo território nacional), são necessárias transformações estruturais que somente serão perpetradas se houver coesão social em prol destas mudanças.
E sob essa perspectiva passei a refletir sobre quais são mudanças estruturais necessárias no Poder Legislativo Frutalense para que a presidência da Câmara não atue como um verdadeiro “cheque em branco” e para que a sociedade exerça mais controle sobre o gasto do dinheiro público. Minha primeira conclusão foi óbvia, ou seja, qualquer mudança deve ser precedida de um diagnóstico, sob pena de “mudar para pior”. A partir dessa premissa, em conversação com o Presidente Querino Vasconcelos, percebeu-se a importância de contratação de auditoria e profissionais especializados para identificação dos procedimentos internos utilizados para o gasto do dinheiro público.
O trabalho da auditoria tem revelado que há muitos procedimentos internos da Câmara Municipal de Frutal que estão obsoletos, além de atos ineficientes e em dissonância com a economicidade, afora a necessidade de readequação da estrutura de recursos humanos, para evitar o apadrinhamento e a impessoalidade na nomeação de servidores. A partir desse trabalho técnico, estão sendo propostas alterações importantes para garantir a transparência na utilização dos recursos públicos.
O Poder Legislativo Municipal precisa de estrutura administrativa para garantir a atividade dos legisladores e tal instrumento deve ser gerido por pessoas tecnicamente capacitadas e com relativa estabilidade funcional que permita exercer a função de fiscal do fiscal, já que primordialmente, esta é uma das funções primárias do Poder Legislativo: fiscalizar o Executivo.
Uma das principais alterações será objeto de apreciação pelos Vereadores Frutalenses na próxima sessão da Câmara que ocorrerá dia 25/06, 2ª. feira, a partir das 20h, consistente na utilização do sistema de gravação audiovisual das sessões de licitações.
Para que a sociedade tenha noção da importância da aprovação desta norma pelos legisladores locais, em apenas uma sessão de julgamento em que o Ministério Público solicitou a utilização do sistema de gravação como forma de verificação da viabilidade técnica da ferramenta, em comparação ao mesmo objeto licitado no ano anterior, houve uma economia de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)!!!
Insta consignar que em recente acordo firmado entre os três Poderes locais (Executivo, Legislativo e Judiciário), com a intervenção do Ministério Público, antes da realização do julgamento dessa licitação, foi exatamente esse o numerário que a Câmara Municipal se dispôs a devolver ao Executivo, para que este pudesse fazer o investimento na APAC e no Presídio, peças fundamentais para o equilíbrio da política de segurança pública local. Ou seja, se outras licitações forem filmadas, transmitidas e arquivadas, tal como pretende a Resolução nº 148, de 12 de junho de 20182, imaginem quanto não poderá ser devolvido pela Câmara para destinação a diversas políticas públicas?
Não há argumento minimamente razoável para que a transparência consistente na gravação e transmissão das sessões da comissão de licitação da Câmara Municipal de Frutal não seja implantada imediatamente. Há os que dirão “ah, mas não adianta filmar a sessão se houver irregularidades anteriores a esta etapa da licitação”. E prontamente concordaremos: exatamente, além dessa medida, uma série de outras serão propostas à apreciação dos Vereadores Frutalenses.
Cidadão: faça sua parte!!! Participe da sessão pessoalmente (ou na impossibilidade, através do site www.camarafrutal.mg.gov.br). Exija do Vereador eleito por você que vote favorável aos projetos de lei elaborados pela auditoria especializada que analisou e apresentou inovações técnicas importantes para a maior eficiência na atividade legislativa e, principalmente, no custeio da atividade administrativa da Câmara Municipal, primordial para o desenvolvimento sustentável de Frutal.
Diante de todo o exposto, no exercício da atribuição prevista no Artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, determino a divulgação desta nota aos meios de comunicação locais, aos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, aos movimentos estudantis e sindicais, aos líderes religiosos e a quem interessar possa, solicitando os préstimos na divulgação desse convite.
Frutal, 20 de junho de 2018.

Daniela Campos de Abreu Serra
Promotora de Justiça

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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