Cai Medida Provisória que ampliava em mais 14 anos prazo para duplicação de rodovias em concessão

Sem votação na Câmara Federal, perdeu validade a Medida Provisória que prorrogava prazo para concessionárias concluírem obras de duplicação nas rodovias brasileiras. O assunto foi colocado na pauta do plenário duas vezes, mas foi alvo de críticas e acabou não sendo votado. O governo federal agora avalia enviar um projeto de lei ao Congresso.

A Medida Provisória daria mais 14 anos para as empresas que administram rodovias federais fazerem as melhorias prometidas no contrato. A publicação da medida no Diário Oficial da União ocorreu em setembro do ano passado, mas precisava ser convertida em lei mediante aprovação no Congresso.

Sem a votação no prazo regimental de 120 dias, a MP perdeu a validade esta semana. O governo federal ainda pode reeditar o texto e mandar de novo à Câmara para validar a prorrogação de prazo às concessionárias das rodovias.

Parlamentares tanto da base aliada quanto da ala oposicionista demonstraram resistência à extensão do prazo para as obras nas rodovias e obstruíram a votação da MP. Os deputados argumentaram que a prorrogação seria prejudicial aos usuários porque os serviços englobam principalmente a duplicação de rodovias.

Após o embate, o deputado Fábio Trad (PSD-MT) pediu que o governo reedite a MP para dar mais tempo para a negociação do texto. O governo federal, entretanto, avalia o envio de um projeto de lei definitivo à Câmara para tentar validar a ampliação dos cronogramas de concessão.

A prorrogação do prazo para concluir as obras no contrato vinha sendo defendida por representantes da Triunfo-Concebra, responsável pela concessão da BR-262 e que ainda não entregou a duplicação do trecho entre Uberaba e Nova Serrana.

Em audiência pública na Assembleia Legislativa em 2017, o diretor-presidente da empresa, Odenir Sanches, manifestou o interesse em adiar o cronograma para a duplicação na rodovia e até cogitou a devolução da concessão se a medida não fosse tomada.

A MGO, responsável pela concessão da BR-050 entre Minas e Goiás, também manifestou no ano passado que enfrentava dificuldades financeiras e estudava aderir à MP para dilatar o prazo de entrega de obras.

MP recomenda redução dos pedágios, caso haja novo adiamento

Em recomendação enviada ao Ministério dos Transportes, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou redução imediata dos valores dos pedágios nas rodovias se uma nova proposta for apresentada ao Congresso Nacional para a reprogramação das obras de duplicação. O governo federal tem dez dias para comunicar as providências adotadas.

O MPF posiciona que devem ser considerados prioritariamente os interesses dos usuários em caso de prorrogação dos prazos e a redução do pedágio seria uma maneira de compensar o atraso no cumprimento dos investimentos previstos no contrato. A Medida Provisória até então em tramitação no Congresso não previa diminuição dos valores cobrados pelas concessionárias.

No documento, o Ministério Público Federal ainda recomenda que sejam utilizados critérios que reflitam adequadamente as condições efetivas de equilíbrio dos contratos, sob pena de transgressão ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

As análises iniciais da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF levantaram indícios de que a Medida Provisória em tramitação estabelecia mecanismos que não privilegiavam o atendimento dos interesses dos usuários. Para aprofundar as discussões, a Câmara estabeleceu Ação Coordenada que acompanhará os desdobramentos do assunto.

Fonte: Jornal da Manhã

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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