TJMG envia Operação Aequalis para Justiça Federal e Narcio deixa de ser réu

No dia 5 de março deste ano, um domingo, estive em Belo Horizonte e, na oportunidade, encontrei-me com Narcio Rodrigues. Ex-deputado federal, ex-secretário de governo e, naquele momento, começava a reconstruir sua vida após a Operação Aequalis. À época, relatei o nosso encontro aqui no blog e, de toda aquela “prosa” em seu apartamento na capital mineira, um trecho ficou marcado e reproduzo aqui novamente:

Aí eu pergunto: “quando você vai romper o silêncio e falar?”

Ele se cala e esboça um sorriso… solta a primeira frase de efeito: “a verdade não é filha da pressa”… para ele, “o silêncio é um grande exercício de paciência e de  revelação”.

Por fim é enfático: “quem está na obrigação de falar é a Justiça. Me acusaram de tudo… de tanta coisa… que só me cabe esperar… eles têm que provar que é verdade o que disseram. Vou falar quando eles provarem… ou seja, talvez eu nunca tenha o que falar…Se Eu tivesse perdido e Frutal tivesse ganhado, mas que nada… a cidade está perdendo tudo”

Narcio olha para o vazio… parece estar vendo algo. E destramela, sóbrio:

“Meu negócio é criar. Tem gente que acha que eu acabei e que estou morto… mas eu renasço a toda hora, nos poemas, na pintura, no marketing, em mim… Deus mora dentro de mim. Eu sou muito abençoado. A verdade virá montada no cavalo branco do tempo”.

Passados oito meses deste encontro e de nossa conversa – que mais girou sobre a vida e outros assuntos do que a própria Operação Aequalis -, eis que o cavalo branco do tempo chega a Narcio: as análises das supostas irregularidades nas obras das Cidades das Águas foi considerada de competência da Justiça Federal e, até que o Ministério Público Federal assuma para si o caso, Narcio deixa de ser réu desse julgamento. Antes disso o Supremo Tribunal já havia considerado sua prisão abusiva e irregular.

Em entrevistas a jornais de Belo Horizonte, o advogado de Narcio, Estêvão de Melo, destacou que desde o início apontava a competência da Justiça Federal para analisar o caso, uma vez que havia nas denúncias possíveis irregularidades de verbas de cunho federal e ainda suspeita de trânsito de dinheiro em outros países. E, nas diversas vezes que falou sobre o assunto, é enfático ao afirmar a inocência do ex-deputado frutalense. “Atualmente, Narcio não é réu e a decisão vale para todos os demais envolvidos do caso”, explica o advogado dele. “Desde o princípio, essa questão da competência federal está muito clara para mim”, prossegue Estêvão de Melo.

O MP Estadual ainda pode recorrer da decisão dos desembargadores. Mas, até lá, os efeitos imediatos prevalecem.

 

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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