MPMG realizará Termos de Ajustamento de Conduta em casos de improbidade administrativa
Buscando aprimorar os instrumentos de combate à corrupção e defesa do patrimônio público, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) passará a realizar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em casos que envolvam improbidade administrativa. A medida foi regulamentada pela Resolução CSMP nº 3/2017, publicada em 29 de novembro, no Diário Oficial do MPMG.
O procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, classifica a iniciativa como um importante marco no combate à corrupção no país. “É uma medida de vanguarda, que certamente trará celeridade e eficácia à aplicação da lei de improbidade administrativa e à atuação das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais”, disse ele, enfatizando que a celebração do compromisso de ajustamento de conduta não trará prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de sanções previstas em lei.
Tonet ressalta que a medida vai ao encontro dos preceitos de um Ministério Público moderno, que recomenda a implementação de mecanismos de autocomposição, tais como a negociação, a mediação e a conciliação. “A partir de agora, os promotores de Justiça passam a ter segurança para buscar, ainda na fase extrajudicial, a solução do conflito que melhor atenda ao interesse público e garanta maior rapidez na reparação do dano eventualmente sofrido pelo erário”.
A regulamentação, aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) de Minas Gerais, é desdobramento da Resolução nº 179, editada em julho deste ano, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê expressamente a possibilidade de celebração de TACs nesses casos e fixa o prazo de 180 dias para que os diversos ramos do Ministério Público brasileiro promovam as adequações necessárias em seus atos normativos.
A resolução aprovada pelo CSMP prevê como imprescindíveis para a celebração do acordo, entre outras, a cessação das práticas ilícitas pelo compromissário e a obrigação de reparação do dano sofrido pelo erário.
Tendo como parâmetro a extensão do dano e o grau de censura da conduta do compromissário, bem como garantir eficácia aos comandos da Lei de Improbidade Administrativa e o respeito aos princípios que norteiam a administração pública, o acordo de ajustamento de conduta preverá, também, uma ou mais das seguintes condições: compromisso de pagamento de multa civil, cujo valor não poderá ultrapassar os limites máximos estabelecidos no artigo 12 da Lei 8.429/92; compromisso de não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por determinado período; renúncia da função pública; compromisso de reparação de danos morais coletivos; e/ou renúncia ao direito de candidatar-se a cargos públicos eletivos, por determinado período.
Caberá ao CSMP verificar a regularidade, legalidade e pertinência do acordo, podendo homologar ou rejeitar o termo celebrado, determinar a realização de diligências complementares ou adequações. Mesmos os acordos firmados já na fase judicial e, portanto, sujeitos a homologação do Judiciário, deverão ser comunicados ao CSMP, para fins de registro.
Avanços
O procurador-geral de Justiça afirma que os avanços obtidos pelo MPMG na defesa do patrimônio público no ano de 2017 continuarão em 2018. Ele cita como outro exemplo no enfrentamento à corrupção, a criação do Grupo Especial Interinstitucional de Defesa do Patrimônio Público (GIPP), integrado por membros do MPMG e agentes da Controladoria-Geral do Estado (CGE). “O estímulo ao fortalecimento de uma parceria institucional voltada inclusive para o aprimoramento dos possíveis acordos de leniência, otimizando a integração das ações da CGE e do MPMG, é o principal objetivo a ser alcançado pelo grupo”, explicou.
Na mesma linha é a avaliação do promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP), José Carlos Fernandes Júnior. Ele aponta que a quantidade de ações judiciais relacionadas ao enfrentamento à corrupção que tramitam atualmente na Justiça brasileira – mais de 130 mil, segundo estatística recentemente divulgada pelo CNJ – conjugada com a burocracia processual imposta na fase judicial produz grande morosidade na reparação dos danos sofridos pelo patrimônio público em decorrência de atos de improbidade administrativa.
Para ele, “o MP e a defesa passam a ter a oportunidade de negociarem uma composição que, se alcançada, além de uma célere e eficaz aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, vai significar desafogamento da máquina judiciária. Caso não haja possibilidade de composição, não restará alternativa que não bater às portas do Judiciário.”