TJMG envia julgamento de Narcio à Justiça Federal

 o ex-presidente do PSDB de Minas Gerais e ex-secretário de Ciência e Tecnologia, Narcio Rodrigues, deverá ser julgado pela Justiça Federal. Ele é um dos réus nos processos da Operação Aequalis, que apura desvio de verba pública. De acordo com o advogado do político, Estevão de Melo, decisões judiciais determinaram o envio de duas ações para a Justiça Federal.

O esquema investigado pela Aequalis teria desviado R$ 18 milhões que deveriam ser destinados à Fundação Hidroex, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (SECTES), entre 2012 e 2014, pasta que Narcio Rodrigues comandou entre 2010 e 2014. A fundação desenvolvia, em Frutal, no Triângulo Mineiro, um centro de pesquisas de recursos hídricos.

A decisão mais recente foi tomada nesta quinta-feira (30) e se refere ao processo que apura supostas irregularidades na compra de equipamentos para a Hidroex pelo Grupo Yser. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores reconheceram a incompetência da comarca de Frutal para julgar a ação, já que o processamento e julgamento de crime de lavagem transnacional de dinheiro é de competência da Justiça Federal. A decisão está sujeita a recurso.

A decisão foi tomada após um pedido da defesa de Narcio, que ficou preso entre maio e agosto do ano passado. Posteriormente o STJ julgou que a prisão foi desnecessária. A relatora Beatriz Pinheiro Caires foi acompanhada pelos desembargadores Nelson Missias de Morais e Matheus Chaves Jardim.

De acordo com o advogado Estevão de Melo, há uma colaboração premiada de um dos réus que informa que teria havido um desvio de verba a mando de um outro investigado no processo com depósito de recursos em Samoa e Honk Kong. Segundo ele, com base nessas alegações, a defesa fez o pedido de mudança da competência.

Conforme o entendimento dos magistrados, basta que existam condutas de lavagem de dinheiro no Brasil e no exterior, na sua forma consumada ou tentada, para que a competência para o respectivo julgamento seja da Justiça Federal.

“A modificação da competência representa o respeito à garantia constitucional que todo réu possui de ser julgado pelo juiz competente em conformidade com as regras pré-estabelecidas. O julgamento por um juiz incompetente é um julgamento por um juiz que não é imparcial. E, por essa razão, todos os atos praticados pelo magistrado de Frutal podem e serão questionados pela defesa, oportunamente”, afirmou o advogado.

Conforme Melo, a outra decisão, referente ao processo que apura o suposto superfaturamento nas obras do centro, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Publicada no último dia 24, ela foi tomada após um pedido da defesa de Maurílio Reis Bretas e Luciano Lourenço dos Reis, sócio-administrador e funcionário da CWP Engenharia Ltda, respectivamente. Ambos também chegaram a ser presos em maio a agosto de 2016.

De acordo com o advogado Ricardo Silveira Ferreira de Melo, no recurso, a defesa sustenta que a Justiça estadual é incompetente para julgar a ação, devido à presença de recursos da União na obra, por meio de um convênio que previa a utilização de valores oriundos do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação e do Ministério da Educação.

“Encontrando-se o repasse de verba federal vinculado ao objeto do convênio, cuja aplicação está sujeita à fiscalização do ente federal, a respectiva ação penal compete à Justiça Federal”, diz o voto do relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Na decisão, ele ainda afirma que cabe ao “juízo competente o exame acerca do aproveitamento dos atos já praticados”.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ainda não se manifestou se vai ou não recorrer das decisões.

Comments

comments

rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

%d blogueiros gostam disto: