Aprovada em 2º turno PEC que assegura adicional para os servidores da Educação

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da categoria, foi aprovada em 2º turno na reunião extraordinária de plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição, que tem o deputado Rogério Correia (PT) como primeiro signatário, foi aprovada por unanimidade na forma de substitutivo, apresentado pela comissão especial criada para analisar a proposta. Esse novo texto faz adequações à técnica legislativa, para maior clareza do conteúdo, uma vez que a matéria havia sido modificada em plenário na votação de 1º turno.

A PEC 45/17 garante aos servidores da Educação o pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. Dessa forma, o adicional, a ser pago mensalmente, já é devido desde janeiro deste ano.

O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da Educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. De acordo com os autores da PEC, o adicional não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais, exclusivamente em razão do tempo de serviço.

Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A PEC dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da Educação. Depois que for aprovada em redação final, a emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis.

Fonte: Jornal da Manhã

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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