Câmara rejeita Projeto de Lei que permitia remanejamento e transferência de recursos do orçamento municipal

A Câmara Municipal de Frutal rejeitou na noite de ontem o Projeto de Lei Complementar Nº100/2017, que previa autorização para a Prefeitura de Frutal remanejar ou realizar transferências de até 30% o valor total do Orçamento Municipal deste ano. Com a rejeição por parte dos vereadores, qualquer tipo de alteração nos recursos previstos na lei orçamentária até o final do ano deverá, obrigatoriamente, passar pela autorização dos vereadores.

A rejeição da lei se deu por 8 votos contrários contra 7 favoráveis à aprovação. Votaram contra os vereadores Bruno Augusto de Jesus Ferreira, Edivalder Cheiroso, Pedrinho do Gás, Dinaldo do Pão de Queijo, Rapinha, Joziel Nunes, Tõe da Véia e o presidente Querino François, que deu o voto de desempate após o placar apontar 7 x 7 no turno normal.

O destaque da votação ficou por conta do vereadores Tõe da Veia, Josiel, Rapinha e Dinaldo do Pão de Queijo, que após acompanhar por 45 dias as discussões travadas em torno do projeto de lei, entenderam que o papel da Câmara em acompanhar e fiscalizar de perto os gastos do município é importante para garantir a boa utilização dos recursos públicos.

Conforme o assessor jurídico da Câmara de Frutal, o Projeto de Lei tratava de duas formas de utilização do orçamento: por remanejamento e transferência. “O remanejamento prevê a possibilidade de se retirar o dinheiro de uma secretaria para colocar em outra. Por exemplo, remanejamendo da educação para a saúde. A transferência é uma forma de mudança do orçamento dentro de uma mesma secretaria, dentro dos programas existentes nela, de forma interna”, explica.

Após a votação, o presidente da Câmara, Professor Querino, destacou que a necessidade de se estabelecer limites para transferências ou remanejamentos veio de uma decisão do Tribunal de Contas. Como ele aponta ser importante que a Câmara acompanhe o dia a dia da aplicação dos recursos municipais, votou contra a aprovação do Projeto de Lei. “Antigamente os prefeitos podiam fazer essas mudanças de remanejamento ou transferência livremente. Agora, com a normatização, é preciso ter leis específicas. Entendemos ser importante conhecer e participar das decisões do Executivo para maior transparência da gestão pública”, explica.

Com a rejeição do projeto, a partir de agora, qualquer tipo de remanejamento ou transferência no âmbito da Prefeitura deve necessariamente ser apreciado pelos vereadores.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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