Salário de vereadores afastados é mantido por decisão judicial

A população tem questionado o fato da Câmara Municipal de Frutal estar mantendo a remuneração dos vereadores afastados na última semana, ou seja, o fato de continuarem recebendo seus salários mesmo sem estarem no exercício do mandato.

Ocorre que essa decisão foi uma determinação do Poder Judiciário de Frutal que, em decisão assinada pela juíza Pollyana Lima Neves Lopo, da qual o presidente do Legislativo, Professor Querino François, foi notificado, aponta expressamente que: “o afastamento imediato dos réus Joab de Paula Alves, Ricardo Soares da Silva, Romero Silva de Menezes, Douglas Souza Chagas, Edison Yamagami, Ésio Antônio dos Santos, e Wesley Antônio Oliveira, dos cargos públicos que ocupam, sem prejuízo de suas remunerações, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da efetivação da medida de afastamento”.

Desta forma, coube à presidência cumprir a determinação do Poder Judiciário e, durante o período em que perdurar o afastamento dos vereadores, o Poder Legislativo será obrigado a realizar o pagamento dos salários tanto dos vereadores afastados como dos vereadores suplentes que estão em exercício do mandato.

Acerca desta decisão, conforme a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, não há como o próprio Poder Legislativo recorrer, uma vez que se trata de processo movido pelo Ministério Público do qual o Legislativo não pode agir juridicamente nele.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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