Tribunal de Justiça indefere pedido de suspensão de liminar que derrubou eleição na Câmara Municipal
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido suspensivo feito contra a liminar que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Frutal do dia 1 de janeiro.
Em síntese, o desembargador afirmou não ter sido demonstrado ato de interferência do Judiciário em questão interna da Câmara e,desta forma, manteve a liminar. Desde a semana passada a Câmara tem realizado sessões diárias na tentativa de se eleger o novo presidente, porém, 11 dos 15 vereadores se ausentam sistematicamente das reuniões. Têm com parecidos às sessões apenas os vereadores Bruno Augusto, Edivalder Cheiroso, Pedrinho do Gás e Professor Querino.