MPMG obtém decisão judicial favorável para interdição de clínica terapêutica em Frutal

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a imediata interdição da Clínica Terapêutica Frutal, no Triângulo Mineiro. A comunidade terapêutica fica na zona rural do município e recebe pessoas com transtornos mentais decorrentes do uso abusivo de álcool, crack e outras drogas. Investigação conduzida pelo MPMG apurou diversas irregularidades no local, desde problemas estruturais até casos de maus-tratos e uso indevido de medicamentos. Além da interdição, quatro gestores da clínica estão impedidos de administrar qualquer outra entidade que preste atendimento na área da saúde a pessoas com transtorno mental.

Conforme a decisão, o município de Frutal e o estado devem assumir, imediatamente, o atendimento de todos os pacientes que se encontram no estabelecimento interditado. Os internos deverão receber, entre outros, atendimento multidisciplinar necessário à sua recuperação, reintegração em suas respectivas famílias, bem como sua reinserção social, com atendimento odontológico, psicológico, fisioterápico, terapia ocupacional, atividades esportivas, ensino na rede pública, inserção no mercado de trabalho, lazer.

Os casos de abusos foram denunciados por ex-internos da clínica. Um deles relatou que coordenadores da entidade apropriavam-se, indevidamente, dos benefícios previdenciários recebidos pelos internos, bem como os submetiam a tratamento desumano e degradante, mediante a prática de trabalhos forçados, tortura, imposição do uso indevido de medicamentos psiquiátricos. Os casos de agressão também foram denunciados pela Subsecretaria Estadual de Direitos Humanos. Em março de 2016, a comunidade terapêutica contava com 42 internos, os quais, conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Frutal, eram, de fato, submetidos a maus-tratos e a serviços ilícitos.

Além disso, laudos solicitados pelo MPMG apontaram que as internações, em sua grande parte, eram involuntárias e efetivadas sem relatório médico que as justificasse. Foram, ainda, verificados problemas quanto à acessibilidade, pendências quanto a documentações para funcionamento, inexistência de equipamentos e ambiente adequado para exames clínicos, entre outros.

“A cena é de total desrespeito à vida humana digna e de desconsideração para com os portadores de transtorno mental. Os vazios assistenciais estão sendo preenchidos por entidades clandestinas ou ilegais, despreparadas para essa área de atuação, o que representa grande perigo, pois se trata de um serviço de saúde, cujo rigor técnico deve ser obedecido sem ressalvas”, diz trecho da ação ajuizada pelo MPMG.

Conforme a decisão judicial, não seria razoável admitir que a saúde dos internos fosse colocada em risco até decisão final da ação, motivo pelo qual foram deferidos os pedidos liminares formulados pelo MPMG.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPMG

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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