Mais detalhes da liminar que garante o mandato de Ésio e Joab para a Câmara

Conforme noticiado ontem a tarde, os vereadores Ésio dos Santos e Joab de Paula Alves, por meio dos advogados do escritório Renato Furtado Advogados Associados, conseguiram liminar no Tribunal de Justiça que garante que possam assumir seus mandatos na Câmara Municipal de Frutal. Eles foram impedidos de serem empossados por decisão de primeira instância em razão das investigações da Operação Dejá Vú, onde figuram como suspeitos de corrupção ativa. De acordo com a liminar do desembargador Wanderley Paiva, a justiça de primeiro grau não poderia ter impedido que os vereadores assumissem seus mandatos, sendo esse um direito “Fundamental Civil e Político”, que é “o exercício do cargo público eletivo”. Na visão do desembargador, ao impedir que eles – assim como os demais detidos – não fossem empossados, a decisão extrapolou os limites do Código de Processo Penal.

Diz o desembargador: “Ora, salvo melhor juízo, só se pode, em sede de medida cautelar diversa da prisão (mas igualmente restritiva de direitos fundamentais), suspender de exercício de função de servidor que já está nomeado, empossado e respondendo pelas atribuições públicas consectárias, jamais proibindo de assumir novo cargo ou função, sob pena de estar operando restrição indevida aqueles Direitos Fundamentais”.

Essa é a mesma argumentação presente nas liminares de Edison Yamagami e Romero Menezes, concedidas pelo mesmo desembargador, que considerou o impedimento à posse uma “intervenção branca” do Judiciário no Legislativo. Agora resta a justiça notificar a Câmara de Frutal para que os dois também possam assumir seus mandatos na atual legislatura.

Para ler a liminar na íntegra, clique aqui. (PDF)

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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