Tempo de serviço será contado para designações da educação

0411educacaoAs regras para designação de profissionais da educação para 2017 foram discutidas em audiência pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta terça-feira (1º/11/16). O principal questionamento foi em relação à exclusão do tempo de serviço entre os principais critérios para as designações, mas o representante da Subsecretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, Paulo Renato Brescia, garantiu que o tempo será incluído como parâmetro fundamental.

As incertezas começaram com uma minuta divulgada pela Secretaria de Estado de Educação com os critérios que possivelmente seriam utilizados para as designações do próximo ano. O documento desagradou especialmente os servidores afastados após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. Conhecida como Lei 100, a legislação efetivou servidores sem concurso público, mas em 2014 foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois disso, muitos foram desligados e agora reivindicam o direito de voltar às atividades por meio das novas designações.

O presidente da Associação dos Efetivados de Minas Gerais, Eduardo Bronzato da Silva, considerou que o primeiro critério previsto na minuta, o de aprovação no concurso de 2014, é justo, mas que os demais, não. De acordo com ele, não é listado o tempo de serviço e é permitido que pessoas aprovadas para vagas em um município tenham prioridade na designação em outra cidade, para a qual não teria sido realizada a prova de seleção. “Onde não teve concurso, não dá para usar concurso como critério. A prioridade deve ser para os ex-efetivados da Lei 100”, disse.

“Temos qualificação comprovada pelo nosso tempo de serviço e pelas avaliações que fizemos nesse período, mas isso não é aceito”, questionou a presidente do Movimento dos Atingidos pela Lei 100, Patrícia de Souza Rezende. Foi favorável à demanda a defensora pública Juliana Pastori. Ela questionou até o critério do concurso. “Quem é aprovado em concurso precisa ser nomeado, não designado”, disse.

A Lei 7.109, de 1977, que contém o Estatuto do Magistério, também foi lembrada pela defensora, que destacou que a experiência e o tempo de serviço são pontos cruciais a serem observados para designações e promoções. Pastori também mostrou dados de pesquisas acadêmicas que apontam que a experiência é fator determinante para o bom desempenho dos profissionais da área.

Governo garante que resolução ainda está sendo elaborada

Os representantes da Secretaria de Educação garantiram que o tempo de serviço será considerado na resolução sobre o assunto. De acordo com a superintendente de Pessoal da pasta, Margareth Anício, a minuta foi uma “provocação” para que eles recebessem sugestões e pudessem caminhar para uma resolução mais justa. “O tempo é patrimônio do servidor e eu quero tranquilizar vocês. Esse tempo será contado e vocês podem se inscrever”, disse.

Ela também ressaltou que as designações para o ensino especial, para o Conservatório de Música e para a educação profissional também seguirão as regras da resolução e não ficarão a cargo de cada unidade educacional, como é feito atualmente.

O assessor da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, Paulo Brescia, também garantiu que o tempo de serviço será um critério importante na resolução. Sobre a prioridade para aprovados em concurso público nas designações em outros municípios, ele disse que esse critério será repensado, mas não garantiu que seria retirado da legislação.

Brescia ressaltou, ainda, que várias medidas têm sido tomadas, desde 2015, para mitigar os efeitos negativos da Lei 100. Nesse sentido, ele afirmou que das quase 60 mil pessoas dispensadas em 2015, cerca de 70% já estão ativas novamente. Outros mais de 8 mil ex-servidores afetados pela inconstitucionalidade da lei já teriam se aposentado neste ano e em 2015. “Não conseguiremos, infelizmente, resolver o problema de 100% de vocês, mas estamos trabalhando para reduzir os danos”, disse.

O deputado Paulo Lamac (Rede), autor do requerimento que deu origem à reunião, elogiou a iniciativa do Estado em atender as demandas. A deputada Celise Laviola (PMDB) também ressaltou que o governo atual tem se esforçado para resolver os problemas surgidos com a inconstitucionalidade da Lei 100.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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