Candidatos impugnados terão votos zerados na apuração oficial do TSE nas eleições do dia 2

0107eleicaoCandidatos impugnados em primeira instância e que ainda não detém uma sentença definitiva (seja nos Tribunais Regionais ou no Tribunal Superior Eleitoral – TSE) terão seus votos zerados na apuração oficial das eleições 2016 e poderão ser impedidos de serem diplomados e empossados em seus cargos casos saiam vencedores nas urnas. Essa é a situação de milhares de políticos no Brasil, entre eles, da candidata Maria Cecília Marchi Borges em Frutal.
A informação foi publicada no jornal O Globo de hoje que demonstra existirem 13.586 políticos nessa situação no país. “Em todos os casos, os candidatos foram rejeitados por alguma irregularidade que, em tese, os impediria de concorrer. Juízes eleitorais de primeira instância invalidaram os registros de candidatura, mas eles aguardam que seus recursos sejam julgados nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sem uma decisão definitiva, todos aparecerão com a votação zerada no sistema de apuração na noite de 2 de outubro. No entanto, saberão os votos que receberam porque o número é divulgado em paralelo”, afirma a matéria.
O próprio ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, afirmou que será praticamente impossível julgar todos os recursos até a diplomação dos candidatos, prevista para dezembro. Vale ressaltar que, de acordo com a Lei, sem a diplomação os eleitos não podem assumir suas vagas. Sem esse julgamento, o candidato que foi barrado nas instâncias anteriores pode até ter recebido mais votos, mas não será empossado no cargo. Nas eleições municipais passadas, o número de candidatos barrados a uma semana da votação era semelhante ao de agora. O que mudou é que esses processos estão chegando a Brasília mais perto da diplomação, diminuindo ainda mais o tempo para a Corte decidir.
A falta de julgamento definitivo dos registros é ruim para o eleitor: ele pode votar num candidato que, após a eleição, corre o risco de ser considerado inapto. Com isso, o voto no candidato é anulado. Pode haver ainda indefinição de quem serão os candidatos a prefeito que irão para o segundo turno em algumas cidades.
O presidente do TSE afirmou que poderão ocorrer situações em que o candidato mais votado para uma prefeitura não assuma porque não teve o registro julgado a tempo. Ou que alguns assumam com base numa liminar. Mendes disse que haverá sessões extras no TSE para julgar os recursos, se necessário.
Há uma outra complicação: se um candidato a prefeito tiver mais de 50% dos votos na eleição deste ano e, após uma decisão definitiva for considerado indeferido, a cidade deverá ter novo pleito fora de época, as chamadas eleições suplementares. Entre 2013 e 2015, foram 113. Mendes acredita que esse número vai aumentar.
Como o prazo para troca de candidatos já expirou, os partidos terão que permanecer com os nomes que indicaram para a votação no próximo domingo. O registro pode ser indeferido pelos mais variados motivos: com base na Lei da Ficha Limpa, por falta de documentos, por problemas na filiação partidária. Os candidatos sempre têm os registros rejeitados a pedido do Ministério Público Eleitoral ou dos adversários.
Com informações do Jornal O Globo

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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