STJ aponta ilegalidade na prisão de Narcio na Operação Aequalis

2904narcioO ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o ex-deputado federal Narcio Rodrigues, está respondendo em liberdade pela acusação de lavagem de dinheiro na operação “Aequalis”, referente à implantação da Cidade das Águas, em Frutal, que acaba de ser extinta pelo atual governo de Minas Gerais. Do ponto de vista do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão de Narcio não atendia os requisitos para tal e que as alegações do Ministério Público Estadual não se sustentavam para mantê-lo na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, por tanto tempo, como aconteceu. Até porque, as alegações de primeiro grau que Narcio poderia fugir do país, já que seria financeiramente privilegiado, também não tem fundamento.
Do ponto de vista do relator do tribunal, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Justiça de primeiro grau “fez um esforço hercúleo para atender os requisitos ou pressuposto para decreto da prisão preventiva, quais sejam, conveniência para a instrução criminal e resguardando para a aplicação penal. O STF também não concordou com a alegação de que Narcio estaria participando de obstrução para formação de provas, provendo mudanças de endereço residencial da cidade de Uberaba, bem como também provendo alteração de bens e objetos existentes na mencionada residência (apartamento), onde reside em Belo Horizonte. Prova disso, é que Narcio foi preso no dia 30 de maio desse ano, quando foi deflagrada a operação, no referido apartamento na capital mineira.
O magistrado conclui em sua análise que essa duplicação de habeas corpus e o deferimento de ambos pelo juízo de primeiro grau constituem grave artifício destinado a dificultar a soltura do paciente, o que não pode de maneira alguma ser admiti

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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