Justiça eleitoral manda candidata excluir propaganda negativa contra adversário em Frutal

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A Justiça Eleitoral concedeu liminar para que a candidata Maria Cecília Marchi Borges delete de suas redes sociais uma postagem em que acusa o candidato Caio Heitor de estar mentindo sobre sua sociedade em uma empresa. Foi comprovado pelo candidato Caio que a informação era falsa e o juiz entendeu que a postagem foi feita para denegrir a imagem do adversário. A não exclusão das postagens resultará em multa diária de R$ 5 mil, até o teto de R$200 mil. Confira a parte final da sentença publicada no site do TRE:
Assim, o deferimento parcial das medidas liminarmente requeridas é medida que se impõe. Diante do exposto, defiro parcialmente os pedidos liminarmente formulados pelo requerente para determinar que Maria Cecília Marchi Borges retire imediatamente as postagens por ela realizadas em que se faça menção a Caio Heitor Duarte, conforme comprovado às ff. 03/06 e 23/26, e se abstenha de novamente postá-las, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Deverá a representada, ainda, comprovar imediatamente o cumprimento da decisão liminar, sob pena de incidência da multa acima referida. Notifique-se a representada, nos termos do art. 96, §5o, da Lei n. 9.504/97. Decorrido o prazo para apresentação de defesa, com ou sem manifestação da representada, dê-se vista dos autos ao Órgão do Ministério Público com atribuições eleitorais para a presentação de parecer. Após, remetam-me os autos conclusos para decisão. P. I. C. Frutal/MG, 02 de setembro de 2.016.
Multa
Em outra decisão publicada há pouco a justiça aplicou multa de R$2 mil à  coligação A Esperança Pede Passagem por ter afixado uma placa com tamanho superior ao determinado pela legislação eleitoral. A sentença foi publicada às 18 hs.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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