Ministério Público pede impugnação da candidatura da ex-prefeita Ciça

cicacampanhaO Ministério Público Eleitoral de Frutal já entrou com ação de impugnação contra a candidatura da ex-prefeita Ciça. Logo na primeira página do documento o promotor eleitoral afirma que, em pesquisa no site do Tribunal de Justiça, verificou que a candidata tem condenação por órgão colegiado onde consta “ato de improbidade administrativa que acarretou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito”,  o que, na visão da promotoria, a coloca como impedida de se candidatar.
A ação ainda consta que a sentença de primeira instância condena Ciça por “ato doloso”, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O documento, que tem 16 páginas, cita ainda na página 4 que a ex-prefeita foi condenada por ato de improbidade e também à suspensão dos direito políticos, sendo que sua sentença incide na condições previstas na Lei Complementar 64/90, que incide sempre que a conduta importar “lesão ao patrimônio público e (ii) enriquecimento ilícito para o agente ou terceiros, situações presentes nas hipóteses do art 9º e 10, da Lei n. 8.429/92”. Cita ainda o promotor:
“E essa inegibilidade – diferentemente da suspensão de direitos políticos – já se impõe desde a condenação por órgão judicial colegiado (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, etc.). Portanto, antes do trânsito em julgado”.
Ao final do documento, o promotor Fabrício Costa Lopo diz que “Ademais, esses novos padrões de comportamento, que agora traçam o perfil das candidaturas, estão em adquado harmonia com o sentimento da moralidade da sociedade brasileira, manifestada de forma clara e induvidosa inclusive pela subscrição do projeto de lei de iniciativa popular. […] Como dito, a ré foi condenada pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, revisto no art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/92, estando alcançado pelas disposições da Lei da Ficha Limpa, acima transcrita, tendo em vista que reconhecida a ocorrência de enriquecimento ilícito e dano ao erário”.
Conforme atesta o promotor: “A movimentação processual dá conta de que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, órgão colegiado que confirmou a condenação de primeira instância, foi publicada em 16 de março de 2016, a partir de quando está ela inelegível”.
O promotor pede a impugnação de Ciça e aponta ainda que a defesa dela terá sete dias para se manifestar contra o pedido dele.
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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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