Dia 18/08 será decisivo para as pretensões de Ciça em 2016

2607julgamentoO dia 18 de agosto será decisivo para o desenrolar da política frutalense. Nessa data está agendado o julgamento dos famosos “embargos de declarações” impetrados pela ex-prefeita Ciça contra a decisão do Tribunal de Justiça que manteve a sua condenação por fraude no Concurso Público realizado em sua primeira gestão. A sentença do TJ previa, dentre tantas coisas, a suspensão dos direitos políticos de Ciça e a proibição de contratar ou receber qualquer verba que viesse do poder público, seja municipal, estadual ou federal.

A condenação do Tribunal de Justiça foi a segunda contra Ciça pela fraude no Concurso e, um dos artifícios dos advogados é tentar “protelar” a sentença por meio dos embargos que, na prática, é apenas um pedido de esclarecimento para os desembargadores sobre pontos do acórdão. Ou seja, os embargos não mudam a sentença, apenas pedem explicações no sentido de tentar protelar o cumprimento da condenação.

Com o julgamento do dia 18 de agosto, caso os embargos sejam rejeitados, o acórdão do Tribunal deverá prevalecer. E aí fica a pergunta: com a condenação, Ciça poderá se manter candidata? (Essa, apenas o Juiz Eleitoral vai poder nos responder). Se Ciça não se manter candidata, quem deve assumir o posto de candidato a prefeito? (Toninho Heitor, seu pré-candidato a vice? Juninho do Sindicato? Ana Cláudia Marchi, ex-secretária de Promoção Humana?). É fato que o dia 18 de agosto será decisivo para o futuro das campanhas em Frutal. Vamos aguardar!

O que são embargos de declarações?

No direito brasileiro, é o nome da peça processual (existindo um debate entre os processualistas a respeito de seu caráter recursivo ou não) interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal prolator de uma sentença ou acórdão (existindo um debate sobre o seu cabimento mesmo no caso de decisão interlocutória) que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (art. 48, in fine da Lei n.º 9.099/1995), presente no julgado.Assim como é dada a denominação de apelação para o respectivo recurso no processo civil,é dada a denominação de embargos de declaração (sempre no plural, mesmo quando se tratar de uma única unidade) para a presente peça.

No Processo Penal Brasileiro, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de dois dias contados da sua publicação, aos acórdãos proferidos pelos tribunais de apelação, câmaras ou turmas, bem como das sentenças proferidas por juízes singulares quando houver ambiguidade, obscuridade ou omissão.

Saiba mais sobre a condenação que foi mantida em BH

À época, a sentença do juiz em Frutal foi implacável: “Evidente, pois, a ré Maria Cecília Marchi Borges praticou ato de improbidade administrativa no que tange à contratação da Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos Unicon para realização do concurso público em análise, devendo ser condenada às iras do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92. Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.429/92, conclui-se que também a Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos Unicon merece ser condenada na forma do dispositivo legal mencionado no parágrafo anterior. Isso porque concorreu diretamente para a prática do ato de improbidade por parte de Maria Cecília Marchi Borges, tendo participado do conluio fraudulento que culminou na anulação do concurso público. Além disso, a cooperativa foi diretamente beneficiada pelo recebimento das taxas de inscrições pagas pelos candidatos inscritos no concurso público. A condenação de Maria Cecília Marchi Borges e da Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos Unicon pela prática de atos de improbidade administrativa é, pois, medida que se impõe”.

Para justificar a suspensão dos direitos políticos, o juiz foi mais contundente em sua sentença: “A pena merece ser aplicada justamente para coibir qualquer outra tentativa futura de conluio fraudulento para lesar o erário, uma vez que estando com os direitos políticos suspensos, não poderão colocar seus nomes à disposição dos cidadãos para exercício de mandatos. Ademais é razoável a aplicação dessa penalidade, justamente porque seriam as requeridas pessoas ativas no cenário político desse cidade, e permitir que elas continuem a ter a capacidade eleitora passiva, mesmo diante dos atos de improbidade praticado seria um grande contrassenso, pois com novos mandatos políticos poderiam repetir atos improbos”.

Com essa condenação, Ciça já estaria inelegível. Porém, como é normal em todo processo, seus advogados recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça, ou seja, a segunda instância de julgamentos. A tese da defesa – pelo que ouvimos em rádio – é de que não houve enriquecimento ilícito da ex-prefeita e, portanto, não deveria ser condenada por improbidade. Já o Ministério Público também recorreu da sentença em primeira instância, pedindo agravamento da sentença, ou seja, que fosse mais severa devido aos danos provocados ao patrimônio público dos frutalenses.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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