Projeto de Lei não deixa dúvidas: HidroEX está à beira da extinção

Audiência Pública há 1 ano prometia que HidroEX não acabaria. Ficou só na promessa!
Audiência Pública há 1 ano prometia que HidroEX não acabaria. Ficou só na promessa!

Toquei no assunto semana passada, volto agora, de maneira mais crítica. O projeto do HidroEX vai ser extinto pelo Governo de Minas Gerais (conforme diz a própria ementa do Projeto de Lei Nº3507/2016 que reproduzo ao final do texto), os frutalense que inicialmente acharam que isso iria “encorpar” a UEMG acabaram sendo iludidos, já que, como o Projeto de Lei diz, os prédios (estrutura física) não irão para a Universidade, mas para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Se julgarmos que o vice-presidente do HidroEX é um frutalense, o ex-prefeito Toninho Heitor (que não se manifestou oficialmente sobre esse assunto na imprensa),é de se lamentar a decisão de acabar com o projeto que foi sonhado também por TH lá na década de 1990 com o Cenep e que agora vai, simplesmente, sumir do mapa caso a lei seja aprovada.

Triste porque, mesmo alvo de milhares de críticas, o HidroEX é um projeto internacional que “encorpou” a cidade. Há um ano, no dia 9 de maio de 2015, foi feita uma assembleia pública sobre os rumos do HidroEX e, na oportunidade, o Secretário de Estado, Miguel Correa Jr., disse que a intenção dele era reforçar o ensino superior e técnico em Frutal e região, usando, para isso, a UEMG e o HidroEX. Passado um ano daquele dia, em que havia esperança de ver o HidroEX servir para algo mais, veio o golpe: a extinção do projeto.

Mesmo que políticos da cidade tenham tentado me desmentir há 15 dias, quando fiz o anúncio (e anteriormente, em fevereiro), o documento oficial do Governo não me deixa mentir: o HidroEX vai ser extinto. Enquanto um projeto internacional “bate as asas e vai embora”, enquanto a UEMG fica sem a estrutura física de laboratórios, alojamentos e biblioteca, um silêncio de quem poderia nos defender. Ou silêncio, ou uma defesa dessa decisão equivocada do governador. Para quem ainda tem dúvida sobre essa questão “extinção” ou não do HidroEX, abaixo, a íntegra do Projeto de Lei que está tramitando na Assembleia Legislativa.

PROJETO DE LEI Nº 3.507/2016

Extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX – e dá outras providências.
Art. 1º – Fica extinta a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – HIDROEX –, instituída pela Lei nº 18.505, de 4 de novembro de 2009.
Art. 2º – A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – sucederá a HIDROEX nos programas, projetos, contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações.
Parágrafo único – Ficam transferidos para a UEMG os arquivos e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela HIDROEX até a data da publicação desta lei, procedendo-se, quando necessário, às adequações, às ratificações, às renovações ou ao apostilamento.
Art. 3º – Os bens móveis que constituem o patrimônio da HIDROEX reverterão ao patrimônio da UEMG.
Art. 4º – Os bens imóveis que constituem o patrimônio da HIDROEX reverterão ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – proceder aos atos necessários a sua destinação.
Art. 5º – Os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º –-(…)
I – na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES –, na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG –, na Fundação João Pinheiro – FJP – e no Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC –, cargos das carreiras de:
(…)
II – na Fundação João Pinheiro – FJP – e no Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC –, cargos da carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia.”.
Art. 6º – Os títulos dos itens I.1 e I.2 do Anexo I da Lei nº 15.466, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I.1. – SECTES, FAPEMIG, FJP e IGTEC
(…)
I.2. – FJP e IGTEC”.
Art. 7º – Os títulos dos itens II.1 e II.2 do Anexo II da Lei nº 15.466, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II.1 – SECTES, FAPEMIG, FJP e IGTEC
(…)
II.2 – FJP e IGTEC”.
Art. 8º – Os títulos dos itens VI.1 e VI.2. do Anexo VI da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VI.1 – TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR – SECTES –, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG –, DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP – E DO INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA – IGTEC
(…)
VI.2 – TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA FJP E DO IGTEC”.
Art. 9º – Ficam transformados em 62,12 (sessenta e dois vírgula doze) unidades de DAD-unitário, de que trata o art. 2º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, os seguintes cargos, constantes do item V.35.1 do item V.35 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 26 de janeiro de 2007:
I – um cargo de Presidente;
II – um cargo de Vice-Presidente;
III – três cargos de Diretor.
Art. 10 – Ficam transferidos para a UEMG os seguintes cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo – DAI – e Gratificações Temporárias Estratégicas – GTE – da HIDROEX, constantes do item V.35.2 do itemV.35 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007:
I – cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo:
a) um DAI-14;
b) dois DAI-17;
c) um DAI-19;
d) seis DAI-20;
e) três DAI-21;
f) um DAI-24;
g) quatro DAI-26;
h) dois DAI-27;
II – Gratificações Temporárias Estratégicas:
a) uma GTEI-1;
b) duas GTEI-2.
Art. 11 – Os quantitativos transformados e transferidos nos termos dos artigos 9º e 10 desta lei serão identificados e terão sua destinação estabelecida em decreto.
Art. 12 – Ficam revogados:
I – o item V.35 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007.
II – a Lei nº 18.505, de 4 de novembro de 2009.
Art. 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* – Publicado de acordo com o texto original.

P.S: Se você não concorda com esse projeto e, muito menos, com a doação da estrutura física do HidroEX para a Secretaria de Fazenda, você pode opinar diretamente no site da ALMG e ajudar os deputados a mudarem esse texto e rejeitarem esse projeto do jeito que está. Basta clicar aqui e votar. Até agora o placar é de 74 pessoas contrárias ao projeto e 6 favoráveis.

rrochaok

 

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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