Decreto de calamidade municipal deverá ter moratória, suspender horas extras e investimentos

1104ammFoi noticiado aqui ontem que Frutal e outras 13 cidades (Uberaba, Campo Florido, Delta, Conceição das Alagoas, Planura, Pirajuba, Água Comprida, Comendador Gomes, Sacramento, Veríssimo, Fronteira, Ibiá, Itapagipe),  da região decretaram situação de calamidade financeira após reunião em Uberaba. A versão preliminar do decreto, que deverá ser adequado a cada cidade, foi publicada ontem e, dentre os itens que chamam a atenção está a “moratória” de 90 dias, suspensão da hora extra e de investimentos com recursos públicos municipais (salvo os de ordem expressa do Prefeito ou por decisão judicial).

O decreto de calamidade financeira e moratória no âmbito da Administração Pública Municipal estabelece prazo de 120 dias pela calamidade financeira e a moratória pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período caso a situação se mantenha inalterada. Entrando em vigor, todos os servidores que cumprem jornada de trabalho de oito horas passarão a cumprir seis horas corridas para efeito de economia administrativa, exceto o Conselho Tutelar, os servidores do Abrigo da Criança, do Abrigo dos Idosos e do Centro de Convivência.

Outro ponto que pode gerar polêmica é que o documento prevê a exoneração de pessoal de cargo comissionado, rescisão de contratos temporários de prestação de serviços, entre outras medidas para economizar o dinheiro público.

O decreto entra em vigor a partir da data de publicação, ainda sem previsão uma vez que depende da readequação de cada cidade ao documento. Após a publicação, o decreto também será enviado ao Estado e à União a fim de atentar os governos para a gravidade da crise econômica, especialmente na região sul do Triângulo Mineiro.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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