Tribunal mantém multas por atraso nas prestações de contas da Câmara de Iturama

0104camaraituramaO Tribunal Pleno negou provimento, nesta quarta feira, dia 30 de março, ao Recurso Ordinário nº 969.331, apresentado pela presidente da Câmara Municipal de Iturama(no Triângulo Mineiro), Ana Lúcia Menezes Santos, pedindo a retirada das multas pelo envio atrasado das informações ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom. As punições, aplicadas em julho do ano passado, totalizaram 12 mil reais, sendo 3 mil em cada mês de atraso: janeiro, fevereiro, março e abril de 2015.
A presidente da Câmara justificou que o atraso aconteceu por falha da empresa Smarapd Informática Ltda., contratada para prestação de diversos serviços, incluindo a remessa de informações e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), razão que justificaria a transferência da multa para a empresa de informática.
A empresa Smarapd Informática Ltda., notificada extrajudicialmente pela Câmara de Iturama, em outubro de 2015, alegou que a prestação de contas intempestiva ao SICOM, no primeiro quadrimestre do exercício de 2015, ocorreu devido à quantidade de alterações impostas pelo Tribunal de Contas e à adequação do plano de contas que tornou inexequível o prazo estabelecido.
Ao decidir, o conselheiro Mauri Torres, relator do recurso, considerou as análises do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas – MPC e da Unidade Técnica, que fundamentaram a improcedência do pedido. Segundo o MPC, “a ineficiência da prestadora contratada pela Câmara Municipal não pode ser utilizada como justificativa para o descumprimento de uma determinação imposta por esta Corte. Isto porque, ao contratar a empresa, a Administração assumiu o risco de eventual deficiência na prestação dos serviços, em outros termos, a responsabilidade é objetiva.” A Unidade Técnica analisou que “as dificuldades operacionais e/ou a ausência de qualificação e de atualização de informações da empresa prestadora de serviços de software para atendimento às demandas do Sicom não eximiria a responsável de cumprir os prazos de envio dos dados da execução orçamentária mensal da Câmara, relativas ao exercício de 2015.” Desta forma, ficou mantida a multa imposta pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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