Os detidos e as fotos: mostrar ou não o rosto?

Rodrigo Uniseb“Mostra a cara do vagabundo”. “Se não é menor, por que não mostra o rosto?”. “Por que está com medo de mostrar o rosto?”. Essas são algumas das afirmações que alguns leitores do blog tem enviado para mim, seja por WhatsApp ou em redes sociais a cada vez que o rosto de alguma pessoa presa pela PM aparece com uma tarja ou o rosto coberto em notícias que posto no blog.

Diante de tantos questionamentos, faço aqui uma breve explicação da política adotada por mim na condução das notícias que aqui são detalhadas para os leitores: não tenho publicado o rosto de vários dos detidos porque, muitas vezes, mesmo com a PM fazendo um excelente trabalho, assim que o caso é repassado para a Polícia Civil ou mesmo para o Poder Judiciário, a pessoa presa pode ter o crime “desqualificado” e, assim, ele deixa de responder por um crime para responder por outro (quando não são inocentados). Um exemplo: um homem é preso com 2 quilos de drogas pela PM, que lavra a ocorrência como “tráfico de drogas”. Chega na delegacia, o responsável pelo caso entende que aquele entorpecente era para uso próprio e classifica o crime como “porte ou uso de drogas”. Aquele que, num primeiro momento seria “traficante” passa a responder como “usuário” de entorpecentes e, assim, raramente fica preso.

Para ilustrar um caso recente, um homem preso sob suspeita de estuprar uma menor. Essa foi a versão da garota. Depois, nas apurações da Polícia Civil, descobriu-se que o fato era mentiroso. E se o rosto dele fosse estampado, como seria a reparação disso para ele? Será que os mesmos que leram a primeira notícia leram a segunda?

De acordo com a Constituição Federal, existe a “presunção da inocência”: ou seja, todo mundo é inocente até que se prove o contrário. Fora isso, é previsto que a pessoa tenha direito à sua imagem e, caso seja inocentada do crime, possa processar jornais e sites por danos morais, uma vez que seu rosto foi estampado como autor de um crime que “não cometeu”.

Segundo os ritos judiciários, uma pessoa só é considerada como “autora” do crime depois de transitado e julgado no Fórum. Até lá, ele é suspeito (quando é detido), depois, indiciado (quando o delegado acredita que ele é o autor do crime); em seguida vira réu (quando vai responder o crime na esfera judicial); e só depois podemos dizer que é culpado ou inocente. Até lá, vale a presunção da inocência, mesmo que haja provas, testemunhas e tudo mais.

Assim, adotei no blog a mesma política que grandes empresas jornalísticas adotam: ou colocam uma tarja no rosto, ou publicam fotos de costas. Raras são as exceções em que os rostos são estampados aqui, como foi o caso de um foragido do presídio que, nesse sentido, entendo ser um caso de segurança pública e todos poderiam ajudar a dar pistas sobre o paradeiro do homem.

Faço o texto para explicitar a política editorial que assumi nesse portal, visando, sempre, um tratamento justo e igualitário a todos, independente do que tenha acontecido.

Obrigado a todos! E obrigado ao amigo Renato Furtado pelas orientações jurídicas.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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