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Frutal aprova lei que padroniza largura das estradas rurais do município

Nova regra define medidas para estradas principais, vicinais e pista de rolamento.

O município de Frutal passou a contar com uma legislação que estabelece padrões para as estradas rurais. O Projeto de Lei nº 086/2025, aprovado pelo poder público municipal, define a largura mínima e máxima das vias da zona rural, com o objetivo de garantir mais organização, segurança e planejamento na infraestrutura rural.

De acordo com a nova norma, as estradas consideradas principais — aquelas que ligam a sede do município a distritos, vilas ou cidades vizinhas — devem ter faixa de domínio entre 12 e 18 metros.

Já as estradas secundárias e vicinais, que fazem a ligação entre propriedades rurais e as vias principais ou atendem regiões com menor fluxo de veículos, passam a ter largura total de 10 metros.

A legislação também estabelece medidas para a pista de rolamento, que deve ter largura mínima de 4 metros, garantindo espaço adequado para a circulação de veículos, caminhões e máquinas agrícolas.

Outro ponto previsto é a faixa marginal, com largura entre 3 e 5 metros de cada lado da estrada. Esse espaço poderá ser utilizado para drenagem, instalação de sinalização, passagem de redes de serviços públicos e, em alguns casos, cultivo temporário.

A medida busca melhorar o planejamento das estradas rurais e facilitar intervenções de manutenção e ampliação das vias utilizadas diariamente por produtores e moradores da zona rural.

Na sua opinião, a padronização das estradas pode melhorar o transporte e a produção no campo? 🚜

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação