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Com revisão de sentença, MPMG obtém condenação por injúria racial em Frutal

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a reforma de uma sentença para condenar um homem pelo crime de injúria racial ocorrido em Frutal, no Triângulo Mineiro. A decisão atendeu a recurso movido pelo MPMG que questionava a absolvição em primeira instância, fundamentada anteriormente no princípio da consunção, incorporando a ofensa racial como parte crime de desacato, provocando redução da pena final.

A atuação foi conduzida pela Promotoria de Justiça Criminal de Frutal. Com o provimento parcial do recurso ministerial, o réu foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão por injúria racial além de nove meses de detenção por ameaça e desacato. Com isso, a decisão também revogou o benefício da suspensão condicional da pena anteriormente concedido, uma vez que, agora, a soma das dosimetrias ultrapassou dois anos.

Entenda o caso
O crime ocorreu em maio de 2022. Durante uma abordagem policial, o acusado proferiu ofensas racistas contra um sargento da Polícia Militar, utilizando termos pejorativos e agressivos referentes à cor da pele da vítima. Na decisão de primeira instância, o juízo havia entendido que a injúria racial seria apenas uma fase de execução do desacato, absolvendo o réu da conduta discriminatória e condenando somente pelo crime mais brando.

Ao recorrer, o MPMG rechaçou a tese, argumentando que o crime atinge bens jurídicos distintos. O desacato protege o prestígio da administração pública, enquanto a injúria racial envolve a dignidade e a honra subjetiva do indivíduo. Diante dos argumentos, a Justiça acolheu a tese do Ministério Público, destacando que a ofensa preconceituosa não pode ser considerada um desdobramento normal do desacato.

O acórdão enfatizou que, ao direcionar as ofensas à cor da pele da vítima, o réu violou um bem jurídico autônomo e essencial a uma sociedade civilizada, reiterando que não se deve tolerar a desqualificação de pessoas em razão da raça. O réu também foi condenado pelos crimes de ameaça e desacato, cometidos contra os militares e contra sua ex-companheira no mesmo contexto.

O caso está em segredo de Justiça.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação