Segurança jurídica levou Aelton Freitas a propor Lei sobre o Sistema de Consórcios
Lei 11.795 é a única que regulamenta o setor no Brasil em mais de cem anos da existência da modalidade
O consórcio tornou-se ao longo dos anos, uma das modalidades mais democráticas para aquisição de bens no Brasil. O que muita gente não sabe é que a legislação que regulamentou a atividade no País foi de iniciativa do deputado Aelton Freitas, durante seu mandato como senador da República. A lei 11.795, de 8 de outubro de 2008, caracteriza como Consórcio a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo para propiciar a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. Esses grupos têm prazo de duração e número de cotas previamente determinados por administradoras.
“É a única lei que regulamenta consórcio até hoje, garantindo toda segurança jurídica para o consumidor. O consórcio passou a ser um dos melhores negócios, porque basicamente sobre ele incide apenas a taxa de Administração”, aponta Aelton.
Mercado atual. Atualmente são mais de 140 administradoras e segundo o Panorama do Sistema de Consórcios do Banco Central do Brasil (BCB), no ano 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, o número de cotas ativas atingiu 7,93 milhões, um aumento de 5,1% em relação ao ano anterior, com aumento em todos os tipos de bens.
E com um universo tão grande, foram mais de cem anos da atividade desregulamentada. “Essa Lei traz benefícios à administradora de consórcios, ao consorciado e ao poder público. Tive a oportunidade de ser autor como senador e fui relator do mesmo projeto na Câmara. Consórcio é inteiramente brasileiro, não existe em outro país do mundo e já tinham 112 anos que tinha esse tipo de consórcio no Brasil e não tinha uma lei que dava sustentação jurídica e que regulamentava a atividade no País”, ressalta.