Liminar da Justiça suspende cessão de área para empresa sem ampla concorrência em Frutal
A Justiça de Frutal determinou que a Câmara de Frutal está impedida de votar qualquer projeto de lei que permite a Prefeitura de Frutal doar ou cessar área desapropriada para a instalação de empresas no município.
Com a decisão liminar proferida pela juíza Polyana Lopo, a instalação da empresa Transbem, que assinou um protocolo de intenções com o prefeito de Frutal no início dessa semana, sofre seu primeiro revés jurídico.
Isso porque, atendendo pedido do Ministério Público assinado pela promotora Daniela Campos de Abreu Serra, a Justiça determinou em caráter liminar que qualquer cessão de área para empreendimentos particulares deverá ser feito por meio de licitação e concorrência, garantindo oque outras empresas privadas possam ter acesso à área a ser doada.
No início da semana, em entrevista à imprensa, o prefeito Bruno Augusto afirmou que após a assinatura do protocolo de intenções, iria enviar para o Legislativo um projeto de lei com a cessão da área para a Transbem, que promete gerar 50 empregos diretos no município. Em entrevista à Rádio 97FM o prefeito Bruno Augusto criticou a decisão judicial e o pedido do Ministério Público, afirmando que a ação proposta tem como base um método antigo de cessão de área que ocorria em Frutal, que já foi abandonado com a elaboração de uma lei já votada e aprovada pelos vereadores.
Dessa forma, ele afirma que a liminar, apesar de estar válida, será contestada pelo corpo jurídico da Prefeitura, demonstrando que o município já criou leis que amparam a cessão de área para empresa como a Transbem e que, em sua visão, essa liminar apenas atrasará o processo.