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Justiça nega pedido de indenização contra humorista - Blog do Portari
O juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Teófilo Otoni, julgou improcedente um pedido de indenização por dano moral ajuizado contra o humorista Gustavo Mendes por dois espectadores. O comediante respondia a processos ajuizados por integrantes da plateia que ficaram ofendidos por divergências ideológicas e tentaram