MPMG obtém êxito na aplicação da recém-criada lei que proíbe constrangimento de vítima durante julgamento em Frutal

Em julgamento realizado nessa quarta-feira, 24 de novembro, em Frutal, no Triângulo Mineiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do promotor de Justiça Rogério Maurício Nascimento Toledo, requereu e obteve êxito na aplicação da recém-sancionada Lei 14.245/21 (Lei Mariana Ferrer) que prevê punição para constrangimentos sofridos por vítimas de violência sexual e testemunhas em julgamentos. O caso envolve um homem de 54 anos, acusado de tentativa de feminicídio, e uma mulher de 34 anos. Eles mantinham uma relação e o homem teria tentado matá-la por não concordar com o término do relacionamento. 

De acordo com o promotor de Justiça, “durante a sessão plenária houve um esforço de constrangimento da vítima, mediante a tentativa de exposição da vida pregressa e de sua intimidade, mediante distribuição de documentos. Fiz um requerimento pelo indeferimento da distribuição do material aos jurados, utilizando a Lei 12.245/21, e o juiz acolheu o nosso pedido”, explica o promotor de Justiça Rogério Toledo.

Segundo a denúncia, “agindo dolosamente, ciente da ilicitude de sua conduta, imbuído de motivação fútil e mediante o emprego de arma branca, o acusado tentou matar a vítima, de 34 anos, em razão de sua condição de sexo feminino, caracterizada pela violência doméstica e familiar, somente não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade”. 

Ao final do julgamento, realizado em Frutal, o homem foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado pela tentativa de feminicídio. 

Lei Mariana Ferrer 

A Lei 12.245/21 altera os Decretos-Leis 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo. Ela foi sancionada pelo presidente da República na última segunda-feira, 22, e publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira, 23. 

A legislação prevê punição para constrangimentos sofridos por vítimas de violência sexual e testemunhas em julgamentos. De acordo com a lei, todos os presentes no julgamento deverão assegurar a integridade física e psicológica da vítima. O juiz tem como dever garantir que a lei seja cumprida. Caso a determinação não seja respeitada, os envolvidos poderão ser responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa. A lei também aumenta em um terço a pena para casos de coação, que é de quatro anos de prisão e multa, quando se tratar de um crime sexual. 

O caso Mariana Ferrer ganhou projeção nacional em 2019, após ela denunciar abuso sexual e ser alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante uma audiência. O advogado exibiu fotos e vídeos de Mariana na tentativa de argumentar que o ato criminoso teria sido consensual. 

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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