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Empresa aérea é condenada a indenizar menor - Blog do Portari
A Transportes Aéreos Portugueses (TAP) deve indenizar um menor em R﹩10 mil por danos morais e em R﹩ 7.620,91 por danos materiais. O valor é referente à compra de uma nova passagem aérea devido ao cancelamento de um voo entre Roma e Lisboa. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)