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Empresa vai ter que indenizar por frustrar férias de consumidor - Blog do Portari
A Decolar.Com deve indenizar um consumidor em R$10 mil por danos morais e outros R$9.300,70 (valores a serem corrigidos) por falha na prestação de serviço. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi assinada pelo desembargador Amorim Siqueira. O consumidor alegou que adquiriu um pacote de viagem