Banco é proibido de contratar cartão via telefone

Na capital do Estado, Justiça determina que o Banco BMG S/A reproduza uma mensagem em seus canais de comunicação alertando idosos sobre a proibição judicial de contratação de cartão de crédito consignado da instituição via telefone. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou parte da sentença do Fórum Lafayette.De acordo com os autos do processo o Banco já tinha sido condenado liminarmente a suspender a contratação do cartão de crédito BMG Master via telefone a idosos. Segundo a ação coletiva, a fim de contornar a ordem judicial, a empresa suprimiu a palavra “master”, utilizando o nome Cartão de Crédito BMG Card, oferecendo este recurso para seus clientes.A ação aponta que o cartão de crédito ofertado estaria vinculado ao benefício previdenciário do aposentado ou pensionista (já que é crédito consignado), os quais, em sua maioria são pessoas vulneráveis e hipossuficientes.SentençaEm primeira instancia o BMG foi sentenciado ao pagamento de multa diária no importe de R﹩ 200 mil, limitando-a R﹩ 100 milhões, relativo a qualquer produto relacionado a cartão de crédito consignado para idosos, aposentados ou pensionistas via telefone.Além de ser proibido de contratar cartão de crédito consignado por telefone, banco deve divulgar o fatoAlém disso, ficou decidida da suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado, sob pena da mesma multa até que o réu comprove cabalmente que se absteve de tal prática e, por consequência, que está cumprindo a ordem judicial. O banco recorreu.RecursoDe acordo com o BMG a decisão interrompe a principal atividade da instituição financeira, o que acarreta impactos financeiros incalculáveis. Enfatiza também a ausência de razoabilidade na majoração da multa.A instituição afirma que ordem judicial inicial proibia a contratação, por telefone, do cartão de crédito consignado com os consumidores idosos, dessa forma, o simples fato de oferecer a contratação ou esclarecer dúvidas sobre o produto não configura em descumprimento da ordem judicial. Assim, o banco requer a reforma da sentença.DecisãoA relatora desembargadora Shirley Fenzi Bertão determinou que fosse revogada a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado. Mas decidiu que o banco deverá veicular em seus canais de atendimento, por telefone, um alerta para seus clientes com a seguinte mensagem de voz:”Atenção! Esta instituição bancária está proibida, por decisão judicial proferida na ação civil pública nº. 2553508-45.2006.8.13.0024, de promover contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 anos. A medida visa a proteção dos consumidores idosos e o estímulo ao crédito consciente para evitar o endividamento não desejado”.O cumprimento da medida deve ser comprovado nos autos, sob pena de multa de R﹩ 15 mil por ligação recebida ou efetuada, sem a referida mensagem transmitida.A magistrada aponta que, segundo parecer técnico, o lucro líquido do banco entre março de 2014 e junho de 2018 foi de R﹩649,1 milhões, o que corresponde aproximadamente a R﹩150 milhões por ano. Isso significa que, caso mantida a multa estipulada em primeira instância, seu limite alcançaria 66,6% do lucro anual do banco, o que não parece razoável e proporcional. Assim, ficou determinada a adequação do valor da multa, para o importe de R﹩450 mil por mês, limitada a R﹩10 milhões.Acompanharam a relatora os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger de Queiroz.

Acompanhe a movimentação processual.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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