Justiça defere ação civil pública movida contra a Copasa

A justiça deferiu a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Frutal contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), que atende ao pedido de Tutela Cautelar.  A decisão foi da juíza de Direito, Pollyanna Lima Neves Lopo, da 1ª Vara Cível da Comarca, que entendeu que há tempos a empresa não vem cumprindo suas obrigações contratuais e determinou que sejam tomadas todas as providências necessárias quanto a sua operação no município de Frutal, a fim de ampliar e/ou adequar a sua produção, ainda que de forma provisória, para que não haja mais períodos de desabastecimento de água à população de Frutal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de ocorrência de desabastecimento à população.

Ainda foi fixado o prazo de 60 dias para que a Copasa demonstre nos autos as providências, ações, recursos e processos implementados a fim de cumprir com seu dever de fornecimento de água.

O Município de Frutal entrou com a Ação, após sucessivas interrupções no fornecimento de água, pela empresa, com impactos na qualidade de vida e na saúde da população local, principalmente nos bairros altos do Município. O desabastecimento de água fere tanto o Princípio da Dignidade Humana, estabelecido na Constituição Federal, quanto os princípios fundamentais dos serviços públicos de saneamento básico.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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