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Taxa de Incêndio em Minas Gerais é declarada inconstitucional - Blog do Portari
FIEMG foi a única entidade que entrou como amicus curiae na ação Foi declarada nesta terça-feira, 18 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03. A FIEMG foi a única entidade que entrou como como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade -