Concebra devolve concessão da BR-262 e solicita relicitação à ANTT

A seu próprio pedido, Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (Concebra) terá o contrato rescindido pelo Governo Federal. A Concebra tem a concessão da BR-262, que corta o município de Uberaba. A Triunfo Participações e Investimentos, que administra a Concebra, solicitou nesta segunda-feira (13) a relicitação da concessão junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Agora, o Governo Federal deverá seguir todas as etapas regulamentadas através do Decreto n.º 9.957/19 para realizar nova licitação, desde a qualificação do empreendimento pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) até a efetiva conclusão de novo processo licitatório. Durante o cumprimento de todas as etapas, a Concebra será obrigada a continuar operando nos trechos contratados e prestar serviço aos usuários.

Com o pedido, haverá a postergação das obras de duplicação da BR-262, entre Uberaba e Belo Horizonte, que já estão atrasadas. O contrato estabelecia prazo de cinco anos para executar o serviço. No entanto, apenas 17% do cronograma foi concluído até agosto do ano passado e, deste percentual, 10% era uma exigência para o início da cobrança do pedágio, que ocorreu em 2015. Vale lembrar que decisão judicial de março do ano passado, proferida pela 4ª Vara Federal de Uberaba em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou que a concessionária apresentasse projeto de duplicação de rodovias no Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Centro Oeste. A decisão envolvia as rodovias BR-152 e BR-262.

Atualmente, a Concebra administra 1.176,5 quilômetros de rodovias federais. Além da BR-262, estão em contratos trechos das BR-060, BR-153 que ligam Brasília (DF) a Betim (MG) compreendendo 47 cidades. Os trechos das rodovias foram arrematados em 2013 e o contrato tinha validade de 30 anos.

Além disso, a Triunfo Participações informou nesta segunda-feira (13), por meio da publicação de Fato Relevante, a decisão aos associados. No documento, a justificativa é a insatisfação com vários problemas não resolvidos como desequilíbrios no contrato de concessão, além da “drástica alteração do cenário econômico em relação ao previsto e considerado no momento da licitação”.

Fonte: Jornal da Manhã

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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