Justiça condena quadrilha que tentou assalto a banco em Frutal em 2018

Deflagrada em 24 abril, e com segunda fase em novembro de 2019 em quatro cidades do Estado de São Paulo, a operação SERENDIB, contando com apoio doComando de Policiamento do Interior 3, do Batalhão de Ações Especiais de Polícia em Mongaguá e da Força Tática da Polícia Militar em Guarulhos, redundou na prisão de 07 (sete) pessoas, parte das quais integrantes da facção criminosa “PCC-Primeiro Comando da Capital”, outras ligadas ao tráfico de armas de fogo utilizadas em assaltos e ao comércio de drogas.
Os réus foram, inicialmente, investigados por ligação com o alto escalão da facção criminosa “PCC” (a chamada “sintonia restrita”), mas, durante o monitoramento, chegou-se a provas ligando parte dos investigados ao comércio de armas de fogo e à lavagem de dinheiro obtido em assaltos a bancos e transportadoras, além de tráfico de drogas e associação ao tráfico (daí o nome da operação, SERENDIB, raiz da palavra serendipidade, ou descoberta fortuita).
Com efeito, no assalto a bancos em Frutal/MG, em 08/11/2018, foi morto em confronto a tiros de fuzil com a Polícia Militar É.L.C., bem como foi baleado e preso F.D.P., ambos de Ribeirão Preto, os quais atuaram com veículos blindados e armamento militar, em mais de dez assaltantes.

Poucos dias antes, a região de Rib. Preto fora assolada por gravíssimos crimessimilares aquele: aos 29/10/2018 tentativa de roubo, com explosões e morte, contra a sede da empresa BRINKS em Rib. Preto/SP por homens armados com trajes próprios, utilizando fuzis e carros blindados e, aos 07/11/2018, roubo consumado contra veículo carro-forte da empresa PROTEGE na estrada que liga Rib. Preto/SP a Cajuru/SP, com as mesmas características.

As investigações comprovaram que a Organização Criminosa de assaltantes de bancoscontava com a participação de cinco homens de Rib. Preto: E.L.C. (morto), F.D.P. (preso em Frutal/MG), D.C.P. (preso pelo GAECO), G.T.S. e A.F. (ambos foragidos), o quais também realizavam comércio de fuzis usados nos assaltos (de uso militar) e, alguns deles, tinham ligações com a facção criminosa “PCC-Primeiro Comando da Capital”.

Ainda se comprovou a lavagem de bens em nome de terceiros após o assalto, além do
comando de pontos de tráfico de drogas em Rib. Preto e em Guarulhos.
Durante as investigações e monitoramento telefônico foi acompanhado flagrante de tráfico aos 13 de março de 2018, quando foram apreendidos com gerente e funcionários do tráfico de um dos líderes, mais de 31 quilos de maconha em Ribeirão Preto. Quando do cumprimento das diligências de busca e apreensão dois investigados quebraram telefones celulares; um deles ainda mantinha, em seu apartamento, fundos falsos, onde escondeu telefones e anotações do tráfico.

Nas buscas foram encontrados documentos de contabilidade do tráfico de drogas e cadastros de integrantes do “PCC-Primeiro Comando da Capital”.
Foram bloqueados bens imóveis e apreendidos veículos dos réus.
G.T.S. e A.F. permanecem foragidos da Justiça.

As ações penais
O GAECO apresentou 04 (quatro) ações penais perante a Justiça Pública, contra 09 (nove) pessoas, pelos crimes de integrar Organização Criminosa Armada (“PCC” e assaltos a bancos/transportadoras), tráfico de drogas e associação ao tráfico, comércio clandestino de armas de fogo, lavagem de valores e obstrução da justiça (destruição de provas: celulares e ocultação de documentos).
A sentença

A Justiça Criminal de Ribeirão Preto sentenciou a primeira das 04 (quatro) denúncias, condenando todos os acusados no caso: uma mulher (pena total de 18 anos e 08 meses) e dois homens (penas totais de 34 anos, 01 mês e 15 dias para o líder e de 13 anos e 01 mês para o segundo), pelos crimes de integrar a Organização Criminosa “PCC-Primeiro Comando
da Capital”: 07 anos e 10 meses (dois homens); associação ao tráfico de drogas (todos): 05 anos e 03 meses; três crimes de lavagem de valores: 14 anos de reclusão (casal); e, finalmente, obstrução da justiça: 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão (apenas um home que destruiu celular).
A Justiça Estadual ainda determinou o perdimento de um imóvel e de um veículo registrado, pelo casal condenado, em nome de terceiros, devolvendo, uma camionete importada, também registrada em nome de terceiros, à instituição bancária financiadora.

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA determinou a prisão domiciliar da mulher, por ter filho
menor de idade.
Os homens recorrerão presos da sentença.
O GAECO recorreu para aumento de algumas penas.
As demais ações penais continuam em andamento.

Comments

comments

rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

%d blogueiros gostam disto: