Advogado afirma que inscrição de suplente em chapa da Câmara é permitida na Lei Orgânica
Em entrevista à Rádio 97FM na manhã de hoje o advogado Marco Aurélio Rodrigues Ferreira, assessor jurídico da Câmara Municipal, afirmou que a inscrição de suplente para chapa que concorre à Mesa Diretora pode ser validada. Ele observou que apesar de ter um impedimento expresso no Regimento Interno do Legislativo, a Lei Orgânica do Município, que é uma lei “maior” que o Regimento, não proíbe essa situação.
Assim, no entendimento dele, a inscrição de Rapinha como Segundo Secretário na chapa presidida por Edivalder, não seria irregular e estaria apta a concorrer na eleição.
Marco Aurélio ainda afirmou que se for constatado algum vício nas chapas inscritas, as mesmas podem ser impugnadas. Nesse caso, a inscrição de vereadores sem o expresso consentimento deles poderia gerar essa situação, como se observa em dois casos nas chapas presididas por Josimar e por Querino.
Ao que tudo indica a reunião do dia 1 será mesmo movimentada.