O que diz o despacho de “efeito suspensivo” conseguido por Ciça no TJMG

2609eleicoes Foi divulgado hoje pelo blog e também em redes sociais por militantes partidários de que a ex-prefeita Maria Cecília Marchi Borges conseguiu um efeito suspensivo na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve sua condenação por conta da contratação da empresa Unicon no caso do concurso público anulado que foi realizado em 2005.

O documento, na íntegra, demonstra o seguinte: como a decisão de segunda instância já é aplicada de imediata e não fica suspensa até que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e como a condenação de Maria Cecília implica e suas perdas de direitos políticos, ela poderia ser prejudicada em caso de uma eventual diplomação ou posse. O despacho, assinado pelo vice-presidente do TJMG, deixa claro que a condenação continua existindo, mas que seus efeitos ficam suspensos até que o Supremo dê a palavra final.

Ou seja, não está dito ali que Maria Cecília foi inocentada ou que não cometeu os crimes pelos quais já foi duplamente condenada. É dito ainda, no despacho (que você pode baixar em PDF ao final do texto) que os efeitos suspensivos podem ser cessados logo após a “causa da suspensão”.

Nesse sentido, os esforços dos advogados junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o de convencer os desembargadores que a suspensão dos efeitos da sentença dariam condições de elegibilidade para Maria Cecília, o que implicaria em seu reconhecimento como candidata eleita em 2016.

Em suma: o efeito suspensivo do TJMG não implica, necessariamente, numa decisão conjunta do TRE. Para isso, só aguardando a sessão marcada para as 15h. de hoje. Isso, se não houver pedidos de vista do caso.

Por hora, é o que temos.

Baixe o arquivo da decisão na íntegra aqui.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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