Apenas um candidato a prefeito é considerado Ficha Suja na Comarca de Frutal

0107eleicaoDesde o início da campanha eleitoral de 2016 a Justiça Eleitoral de Frutal analisou vários pedidos de impugnação contra candidatos a prefeito. Com exceção de Comendador Gomes, que tem candidatura única, candidatos de Frutal, Fronteira e Planura enfrentaram pedidos de impugnação protocolados tanto pelo Ministério Público como por coligações concorrentes. Dessa forma, Sérgio Cóxa (Fronteira), Marão (Planura) e Ciça (Frutal) passaram pelo crivo da Justiça Eleitoral. E apenas em Frutal houve impugnação. Sentença do dia 6 de setembro indeferiu a candidatura de Ciça baseada na Lei da Ficha Limpa por conta de suas condenações em primeira e segunda instância devido a fraudes no concurso público de 2005, realizado na gestão da candidata.
Sérgio Cóxa e Marão enfrentaram pedidos de impugnação baseado em rejeição de contas. O primeiro teve sua candidatura confirmada após o juiz eleitoral entender que a rejeição das contas por parte da Câmara Municipal teria se dado por razões política, já que o Tribunal de Contas havia recomendado a aprovação das contas.
Marão passou por situação semelhante, porém, devido a rejeição de contas no ano de 2003. No entanto o candidato havia tido o mandato cassado pela Câmara no ano de 2002 e, por isso, o juiz entendeu que ele não deveria responder solidariamente pelas contas no ano em que não estava mais na Prefeitura.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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