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CORRUPÇÃO ELEITORAL – Por Sinomar Juliano

Domingo, 21/07 – como de costume, estávamos assistindo o Fantástico e, matéria de capa, uma “aula” a respeito da compra de votos, coadunada com a difamação dos adversários políticos pelo professor, deputado federal de nossa região Aelton Freitas. Acredito que,   indignado,   envergonhado,  é muito pouco para expressar o que sentimos naquele momento. Aprendi durante os cinqüenta e sete anos de minha vida, que a honestidade, ética, deve caminhar lado a lado. De repente vejo um político de nossa região que, por várias eleições, tem  seus votos  em Frutal e, que o ajudaram a ser eleito. Infelizmente de uns tempos pra cá, parece “comum” ao encontrarmos pessoas nas ruas, principalmente depois das eleições municipais do ano passado, dizerem que a COMPRA DE VOTOS É NORMAL E, QUE TODOS FAZEM. Ora meus amigos, CORRUPÇÃO ELEITORAL É CRIME. Em detrimento disso, há diplomas legais inseridos em nosso OrdenamentoJurídico, coibindo esta prática. O  Código Eleitoral Brasileiro completou  no último dia 15/07, 48 anos e, trás no seu Art. 299 – in verbis:

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena: reclusão até 4 (quatro) anos e pagamento de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias – multa.

Para o Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Marcos Ramayana Blum de Moraes, em seu livro Direito Eleitoral, assevera que, o tipo penal tutela, como bem jurídico protegido, a liberdade de sufrágio (grifo meu). Nesse sentido, Pedro Henrique Távora Niess e Suzana de Camargo Gomes. Evita-se o comércio dos votos, o “toma lá dá cá” entre candidatos e eleitores. A lei criminaliza o aspecto mercantil da votação. Ainda sob o manto protetor do Procurador de Justiça em epígrafe, “ao captar sufrágio ilicitamente, vale-se do expediente desautorizado pela ordem jurídica eleitoral, v.g., distribui remédios,  dentaduras, tijolos, sapatos etc., em troca de votos. Negociam os votos com o cidadão e causam danos ao processo eleitoral e à democracia”. Sem dúvida é, assim que deve ser,  a ilicitude é que merece reprimenda.

Neste diapasão e,  sob a lavra de Stoco e Stoco, “essa talvez seja a norma penal mais importante e mais emblemática do Código Eleitoral, pois erige à condição de crime a corrupção eleitoral (grifo meu),  ou seja, a compra e venda de votos”.

Todos nós eleitores, temos o livre exercício do voto, ou seja, votamos em quem achamos que merece e não deve haver interferência de quem quer que seja. Trata-se de liberdade, cujo eleitor, não deve sofrer nenhum constrangimento de qualquer agente político. Pelas palavras do deputado Aelton domingo no Fantástico,  fica a sensação de que, a honestidade não faz parte da política, pois se levam em conta, os boatos, as injúrias, as difamações e, acima de tudo, a compra de votos. Não devemos dizer que, a compra de votos é normal, pois tolhe a liberdade de escolha do eleitor. Não devemos achar normal,  uma central de boatos difamando as pessoas. Todos os  políticos falam que, eleição é um jogo, eu até concordo, mas é um jogo, da compra de votos, das falcatruas, das injustiças? Isto não. Havendo denúncias junto à Justiça, é preciso que ela de forma imparcial apure todos os fatos e, puna seus mentores que, cujos ideais, são de levar vantagem e, com isto promovem de forma lúgubre seus respectivos mandatos. Não devemosem pleno Século XXI, onde vivemos num Estado Democrático de Direito, onde há políticos inescrupulosos, bem como eleitores que, ainda mercantilizam seus votos. Será que este é mesmo o país, onde há pessoas que gostam de levar vantagem? Gostaria de dizer ao contrário, quem sabe um dia. Temos que ter a consciência de que, o nosso voto pode mudar o nosso país, muda uma situação. Um agente político que usa da artimanha da corrupção eleitoral, não pode estar bem intencionado, não o vejo como pessoa honesta. O povo foi às ruas recentemente conclamando por mudanças neste Brasil. Então, está na hora de mudarmos certos políticos também.

 

SINOMAR JULIANO

Bacharel em Direito

Pós Graduado em Direito e Gestão Ambiental

Pós Graduandoem Direito Previdenciário

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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