Opinião do editor: acessar ou não o WhatsApp nos próximos dois dias? Eis a questão

cropped-xicaratransp.pngTenho travado algumas discussões sobre a “legitimidade” de “burlar ou não” a decisão que bloqueou as OPERADORAS de celular em dar acesso ao Whats App. Vejam bem meu ponto de vista: primeiro, a decisão atinge as operadoras, não a mim (que sequer sou parte da ação e tampouco posso recorrer dela); Segundo ponto: o uso de aplicativo de VPN (rede privada virtual) não caracteriza crime, uma vez que estamos todos conectados em rede na Internet e nada me impede de acessar um computador dos EUA ou Europa para utilizar o serviço por lá (onde a decisão não alcança).

Terceiro ponto: a decisão do juiz é ridícula: por não ter conseguido acesso de dados da empresa “Facebook” (dona do Whats), ele manda as operadoras (que não são donas do app, mas apenas prestam serviço ao cliente) bloquearem o acesso ao aplicativo, enquanto isso, o Facebook pode continuar mantendo ativo seus usuários brasileiros (o que permite a nós conectarmos pela VPN).

Em último lugar: as leis que versam sobre o direito “digital” no Brasil são muito incipientes, fracas e jamais vão conseguir alcançar a todo dinamismo da rede, principalmente quando aqueles que fazem as leis foram educados na década de 50, 60, ou seja, num mundo onde Internet comercial jamais era imaginada.

Para aqueles que dizem que “decisão judicial não se discute, se cumpre”, o que seria do Brasil se as “decisões” pautadas no AI-5 (Ato Institucional Nº5) não fossem discutidas? Uma vez que normalmente elas eram cumpridas na base da porrada dentro do DOI-COD.

rf2015d

silasok

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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