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Segunda, 6 de agosto de 2012

A ExpoFrutal terminou do jeito que todos imaginavam: de um lado, o Sindicato dizendo que 100 mil pessoas passaram pelo Parque em 5 dias. Do outro, quem esteve lá não viu, nem de perto, 20 mil pessoas por dia no recinto. E, no cômputo geral, a festa agregou políticos e partidários para fazer suas propagandas junto às pessoas que ali estiveram.

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Um outro detalhe que chamou a atenção durante a festa foi o não respeito à uma lei municipal que garante meia-entrada para aposentados, pensionistas, professores, estudantes e jovens com idade até 18 anos em eventos na cidade. Muitos professore tiveram que pagar entrada inteira nos três primeiros dias de festa. A lei é de autoria do ex-vereador Batatinha e do vereador Joab de Paula Alves, aprovada em 8/11 de 2005, sob o número 5.201. Enfim, agora é hora das pessoas ficarem atentas a esse detalhe e exigirem o que é seu de direito.

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O próprio vereador Joab me confidenciou que vai fazer duras cobranças sobre essa situação na reunião da Câmara que acontece amanhã. Vamos aguardar para ver o pronunciamento do autor da lei.

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As campanhas políticas deverão começar de fato nessa semana. A previsão é de que até o dia 10 de agosto os candidatos coloquem de vez suas propagandas nas ruas, com intuito de conquistar cada vez mais eleitores.

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Dia 11 de agosto deverá ter comício de Toninho e Edgard. Estamos aguardando a confirmação do local e horário. Deve ser a largada oficial da campanha 2012.

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Por outro lado, alguns candidatos deverão inaugurar comitê para marcar seu início de campanha.

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Volto a perguntar: e o concurso anulado? E os R$10 milhões apurados pela CEI? Quando é que o Ministério Público vai dar satisfação à sociedade? Ou ainda teremos um silêncio ‘eterno’ e ‘etéreo’ sobre o assunto?

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Os frutalenses tem reclamado de alguns cavaletes em esquinas de Frutal que estariam atrapalhando a visibilidade do trânsito. Nesse sentido, é importante lembrar o que diz a Lei Eleitoral:

4º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes,  mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das
vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º).
§ 5º A mobilidade referida no parágrafo anterior estará
caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as  6 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 7º).

Quem infringir a lei, pode pagar multa. Ou seja: sentiu-se prejudicado? Acione a polícia, faça ocorrência e entregue a denúncia ao MP para que as providências sejam tomadas.

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O Secretário de Estado Narcio Rodrigues tem sido frequentador assíduo das redes sociais em Frutal. Muitas vezes se posicionando, respondendo questionamentos e fazendo anúncios. De acordo com Narcio, nessa segunda o governo autoriza a licitação para asfaltar a estrada Frutal-Pirajuba.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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