Em Frutal, Cutrale, Sindicato do Prata e Federação da Agricultura são condenados a R$100 mil por danos morais

O juiz da Vara do Trabalho de Frutal, no Triângulo Mineiro, condenou a empresa Sucocítrico Cutrale a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. Além da empresa, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frutal e Comendador Gomes, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Prata e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Minas Gerais também são réus da ação. A decisão em 1ª instância ocorreu após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Por meio de nota, a Cutrale informou que já recorreu da sentença. O G1 também procurou a da Federação mineira, em Belo Horizonte, e aguarda posicionamento.
A advogada prestadora de serviço do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frutal e Comendador Gomes informou, por telefone, que não tinha conhecimento sobre a ação, mas que entraria em contato com a presidente da entidade. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O presidente do sindicato em Prata não foi encontrado pela reportagem.
O Ministério Público apontou na ação que os réus firmaram acordos coletivos de trabalho contendo graves irregularidades. Além de estarem dividindo, indevidamente, a classe dos trabalhadores rurais, eram firmados dois acordos coletivos para a categoria.
O procurador autor da ação, Eliaquim Queiroz, informou que a Cutrale abusava da superioridade econômica para firmar instrumentos coletivos diferenciados, dividindo os empregados rurais para fins de formalização de acordo coletivo, enfraquecendo, assim, os direitos dos empregados. Essa divisão resultava em desigualdade dentro de uma mesma categoria de trabalhadores.
Nos acordos firmados, os funcionários eram divididos em “assalariados” (“lavoura branca”) e “colheita de citros” (colhedores, carregadores e líderes de equipe). A divisão ocorria unicamente porque parte dos trabalhadores eram admitidos com vínculo empregatício a título permanente e outros apenas para o período de safra. No documento, havia diferenças nos termos de gozo de intervalo intrajornada e no recebimento de horas itinerárias.
A cláusula discriminatória também prejudicava os trabalhadores que apresentassem atestado médico com o corte mensal do vale alimentação. “A violação da dignidade humana é flagrante, uma vez que o trabalhador, sabendo que vai perder o auxílio-alimentação, às vezes, prefere trabalhar doente do que apresentar um atestado médico ou um pedido de afastamento por auxílio-doença”, destacou o procurador.
Segundo a Cutrale, são comuns no setor da citricultura os acordos coletivos com valores e condições diferentes para trabalhadores efetivos (Lavoura Branca) e sazonais. Em nota, a empresa também afirmou que quando a ação judicial foi proposta pelo MPT “não havia qualquer norma coletiva vigente dos trabalhadores colhedores de laranja, pois o último Instrumento Normativo fixado com os Sindicatos do Estado de Minas Gerais expirou-se em maio de 2014, o que também é observado pela empresa em seu recurso da decisão”.
Decisão
A partir da decisão judicial, a empresa e as entidades foram condenadas a não assinar instrumentos normativos distintos para uma mesma categoria de trabalhadores, vedando a separação dos trabalhadores rurais em “assalariados” e “de colheita”.
Outra determinação é que os réus abstenham-se de incluir cláusulas em futuros instrumentos coletivos, entre si ou com qualquer outra entidade sindical ou empregador, que estabeleçam a perda de benefícios, tais como no caso do auxílio-alimentação em caso de afastamento legalmente abonado, e de incluir cláusula que estabeleça contrato de experiência para ex-empregados, entre outros itens.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, os réus serão multados no valor de R$10 mil por trabalhador atingido com o item descumprido. Já a indenização de R$ 100 mil para a Cutrale, o valor será revertido a favor da coletividade, em projetos sociais ou órgãos públicos, ou para fundos de reparação de direitos difusos e coletivos.

Fonte: http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/08/cutrale-e-sindicatos-sao-condenados-por-dano-moral-trabalhadores-rurais.html

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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