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Cai a liminar que suspendia pagamento do IPTU em Frutal

iptuO Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a liminar dada pelo Poder Judiciário de Frutal que suspendeu a cobrança do IPTU 2015 no município. O recurso já havia sido ingressado na semana passada pela Procuradoria Jurídica do município que apontava diversas discordâncias da liminar, como antecipei na última semana logo após a decisão prolatada pela Justiça.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, a cobrança do IPTU passa a contar normalmente, sendo que aqueles que não realizaram o pagamento até a data inicial do vencimento, dia 10 de junho, terão cobradas as multas e os juros previstos no imposto, além de perder o desconto do pagamento a vista, como também já havia sido adiantado anteriormente.
A decisão que cassa a liminar dada pelo judiciário frutalense foi publicada na manhã desta quinta-feira, dia 18 de junho. O processo deverá continuar correndo e uma batalha jurídica sobre a questão se desenha, tendo de um lado uma Ação Popular e, do outro, a procuradoria do município de Frutal.

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jm

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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