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O IPTU e como deve ser o recurso jurídico para debater essa questão

Ainda sobre a questão do IPTU, estive em buscas de informações sobre como deverá ocorrer o recurso da Prefeitura quanto à decisão liminar da Justiça de Frutal. O que fui informado é de que o município já está ingressando com um recurso pedindo a suspensão da decisão liminar junto às instâncias superiores do Poder Judiciário. Isso porque a decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória e, portanto, não tem caráter definitivo e é passível de efeitos suspensivos e recursos.

Outro ponto abordado pela equipe jurídica é que o fato gerador do IPTU teria ocorrido no dia 1 de janeiro de 2015, sendo que a notificação do tributo se deu a partir da entrega dos carnês, ocorrida bem antes da decisão liminar. Assim, no entendimento jurídico, a decisão da Justiça só teria validade a fatos “posteriores” e não poderia afetar fatos ocorridos antes de sua publicação. Assim, a decisão teria validade apenas para cobranças futuras, já que o imposto deste ano já foi lançado e passou a valer a partir do primeiro dia desse ano e o contribuinte notificado dele com a entrega dos carnês.

 

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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