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Tire algumas das dúvidas sobre a decisão que suspende o IPTU em Frutal

VistaAerea_FrutalComo destaquei ontem, a Prefeitura de Frutal deverá entrar ainda hoje com recurso contra a decisão de caráter liminar que suspendeu a cobrança do IPTU no município. Algumas perguntas pairam na cabeça dos contribuintes sobre esse fato. Algumas delas tive informações de como pode ocorrer.

1) Eu já paguei meu IPTU, e agora?

Pelo que fui informado, quem já pagou não precisa fazer nada ainda. Isso porque, como a decisão é provisória e temporária, ela pode tanto ser derrubada como pode ser mantida. Se ela for derrubada, nada muda, ou seja, seu imposto está em dia. Se ela for mantida, o contribuinte pode pedir o ressarcimento da diferença entre o valor cobrado e o valor pago.

2) Eu ainda não paguei o IPTU. Devo pagar?

Como já dissemos anteriormente, a decisão é provisória. Assim, cada contribuinte poderia adotar a medida que achar melhor (pagar ou não). No entanto, ocorre que se a liminar for derrubada, a Prefeitura poderá fazer as cobranças de multas e juros pertinentes ao Imposto. Se a decisão for mantida após os recursos legais, não haverá problema algum para quem não pagou. Enfim, tudo depende do julgamento dos recursos que deverá ocorrer em pelo menos, três instâncias.

3) Quando vamos ficar sabendo disso

Com o ingresso de um efeito suspensivo da decisão liminar e como o prazo para pagamento com desconto ou da primeira parcela expira-se amanhã, possivelmente a análise desse efeito deverá ser muito rápida. Mas, isso é uma possibilidade, não tenho informações sobre quanto tempo há, legalmente, para análise desse tipo de recursos.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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